AO INVÉS DE PAGAR IMPOSTO, AUXILIE CRIANÇAS CARENTES!

COMO FAZER?

Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:

1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência do município de Rio dos Cedros.
Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.

O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.
Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%.

Dados para Depósito:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Rio dos Cedros (Banco do Brasil – Agência 3316-2 – Conta 146153) CNPJ: 21.033.166/0001-84

Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.
Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.

2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.

3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.

Exemplo para Doação na Declaração (3%):

Veja como é simples fazer uma doação:

No programa da DIRPF, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, clique no botão “Novo”, escolha o fundo “Municipal”, selecione a SC e o município de Rio dos Cedros, e informe o valor a ser doado.

Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. 
Pague o DARF até a data limite (final de abril). 
Tire uma foto do DARF quitado e envie uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo para fia@riodoscedros.sc.gov.br , para que o valor seja creditado (esta etapa é importante para que o valor efetivamente chegue ao destino desejado).