LICENCIAMENTO AMBIENTAL

É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (RESOLUÇÃO CONAMA 237/1997).

De acordo com o que disciplina a Lei Complementar Nacional nº 140, de 08 de dezembro de 2011 (art. 9º, XIV), compete aos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federativos, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou

b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

São, ainda, atribuições dos Municípios (LC nº 140/11, art. 9º, XV) aprovar:

a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e

b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.

No âmbito do Estado de Santa Catarina, coube ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) estabelecer  o rol das  atividades  consideradas de  impacto ambiental de âmbito local o  que  ocorreu  por  intermédio da  Resolução CONSEMA/SC  nº 99/2017.

O Município de Rio dos Cedros licencia as atividades que causam impacto ambiental de  âmbito local,  tendo sido habilitado  pelo CONSEMA/SC,   através  da Resolução CONSEMA nº 106, de 05 de maio de 2017,  publicada  no  Diário  Oficial  de  Estado de  Santa  Catarina,  Edição  nº 20.568, veiculada  em 06/07/2017, página 16, reconhecendo e dando publicidade à atribuição daquele para o exercício do licenciamento ambiental, no âmbito do seu território das atividades constantes no Capítulo III, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA/SC nº 99, de 05 de maio de 2017, ou seja,  em  nível III.

Para a realização do licenciamento ambiental, o Município de Rio dos Cedros designou o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico (vide Decreto Executivo nº 2.927/2018).

O Município é o responsável legal pelo licenciamento ambiental de atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, mediante emissão de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI), Licença Ambiental de Operação (LAO) Licença Ambiental de Operação de Regularização (LAO de Regularização), Licença Ambiental de Adesão ou  Compromisso (LAC) ou modalidade unificada, mediante emissão de Autorização Ambiental (AuA), conforme definido na RESOLUÇÃO CONSEMA 99/2017.

Também é  do  município  a  competência  para  emissão de  Declarações  de  Atividade Não Constante (atividades  não  tipificadas  na  Resolução  CONSEMA/SC nº 99/2017)  e   Certidões  de  Conformidade  Ambiental  (atividades que,  embora  tipificadas, estão abaixo do  porte  mínimo  estabelecido pela Resolução  CONSEMA/SC nº 99/2017).

No Município de Rio dos Cedros, a partir de 2019,  conforme RESOLUÇÃO COMDEMA nº 0003, de 14 de novembro de 2018, para as  atividades  potencialmente  poluidoras, de  impacto local,  que estejam abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental (portanto  para  as  situações  sujeitas  a   Certidão de  Conformidade  Ambiental), deverá  ser  seguido o procedimento de  licenciamento  ambiental  simplificado, observados os parâmetros contidos na  Resolução  CONSEMA/SC  nº 99/2018  e  suas  alterações.

Informamos  que  está  disponibilizado  nos  links  abaixo,   além do arranjo normativo regulamentar  da  matéria,   também os  modelos de Requerimento, Procuração e  Formulário  de  Caracterização de Atividade,  os   quais   deverão  ser  preenchidos   integralmente   quando  do  encaminhamento  de  processos  de  licenciamento, inclusive  pelo  rito ordinário (LAP, LAI e LAO).

Chamamos atenção  para  a  necessidade  de  que  se  encaminhem cópias  em  meio  físico e  magnético de   toda  a  documentação  remetida  à  análise  do órgão ambiental  municipal.

Não obstante o Município   tenha  aderido  ao  rito de  licenciamento ambiental  previsto no Decreto Estadual Catarinense nº 2.955, de 20 de janeiro de 2010  para  análise  e  processamento dos  processos  de  licenciamento ambiental  de  sua  competência,  e,  de  forma  subsidiária,  aos  comandos  do  Código de  Processo  Civil, tendo  ratificado  o  uso  das  Instruções Normativas  do  Instituto do Meio  Ambiente de  Santa  Catarina  (IMA/SC),  poderá  a  equipe  técnica,   quando julgar necessário,   solicitar  outros  documentos,  laudos,  análises, estudos, complementação de  informações, determinar  a  realização de  perícias,  enfim,   ordenar a  produção de  todos  os  meios  de  prova  que entender  necessários  a  perfeita caracterização da  atividade  para a  formação de  seu  conhecimento  motivado e  manutenção  da  segurança  ambiental.

As licenças ambientais devem ser solicitadas diretamente no município e em casos de dúvida Ligue:  047 3386-1050 ramal 2007e 2009 na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.

=================================================================================

 Aprova Digital

O Aprova Digital é um sistema 100% online que, através da sua plataforma digital, torna possível a digitalização do serviço público, agilizando as análises técnicas dos servidores e trazendo maior eficiência ao processo de licenciamento ambiental na região do Médio Vale do Itajaí. O sistema será utilizado pelos 13 municípios consorciados ao CIMVI Ambiental: Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Indaial, Ilhota, Luiz Alves, Massaranduba, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.

Através desse sistema, o CIMVI Ambiental oferece atendimento digital e personalizado para os seguintes serviços:

Declaração de Atividades Não Constante – DANC;

Certidão de Conformidade Ambiental – CCA;

Autorização Ambiental – AuA;

Autorização de Corte – AuC;

Autorização de Terraplanagem – AuT;

Autorização de Recuperação de Áreas Degradadas;

Nesse primeiro momento, alguns serviços irão continuar sendo solicitados e protocolados via e-mail. São eles:

Licença Ambiental Prévia – LAP;

Licença Ambiental de Instalação – LAI;

Licença Ambiental de Operação – LAO (Renovação e Regularização).

Passo a passo

Entenda passo a passo como funciona o Aprova Digital:

Cadastro;

Envio de processo;

Emissão e pagamento da taxa;

Vistoria in loco e análise técnica da documentação;

Ofício solicitando documentos faltantes (se necessário);

Retorno e análise de documentos;

Se negativo, novo ofício;

Se positivo, Parecer Técnico e Emissão da Licença Ambiental.

Dúvidas? Temos alguém para ajudar

Em caso de dúvidas, o Sistema Aprova Digital possui uma equipe técnica especializada para conversar com você. Ao acessar o site, de imediato aparecerá um ícone, no canto inferior direito, no formato de um ponto de interrogação. Clicando nele abrirá a janela do chat, onde há profissionais preparados para auxiliar você em qualquer etapa, desde a realização do cadastro até a conclusão da solicitação.

Esse retorno em tempo real é mais um importante diferencial do sistema, buscando o melhor atendimento às Prefeituras, aos servidores públicos, consultores, empreendedores e comunidade em geral.

https://cimvi.prefeituras.net/login

===============================================================================

Legislação Ambiental

– Resolução  COMDEMA nº 0002, de 14 de novembro de 2018 – DISCIPLINA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS  ATIVIDADES  ENQUADRADAS  NOS  CÓDIGOS 71.11.00; 71.11.01; 71.11.02; 71.11.03; 71.11.06; 71.11.07 E 71.11.08, TODOS DA RESOLUÇÃO CONSEMA/SC 99/2017 E DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

– Resolução COMDEMA nº 0003, de 14 de novembro de 2018 – ESTABELECE O PROCEDIMENTO DE  LICENCIAMENTO AMBIENTAL  SIMPLIFICADO (AuA)  PARA  ATIVIDADES QUE ESTEJAM ABAIXO DOS LIMITES FIXADOS PARA FINS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NOS  TERMOS DO  QUE  DISCIPLINA  O  PARÁGRAFO PRIMEIRO DO  ARTIGO  14  DA RESOLUÇÃO CONSEMA/SC 98/2017, COM REDAÇÃO  DADA  PELA RESOLUÇÃO CONSEMA/SC 117/2017 E DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

– Decreto Executivo nº 2.891, de 11 de abril de 2018 – REGULAMENTA A POLÍTICA  MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DEFINE NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, FIXA O PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES EM CONFORMIDADE COM A  LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E  MUNICIPAL NA  FORMA  QUE  MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

–  Decreto Executivo nº 2.927, de 31 de outubro de 2018 – Designa o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, e dá outras providências.

–  Decreto Executivo nº 2.928, de 31 de outubro de 2018 – RATIFICA O USO DAS INSTRUÇÕES  NORMATIVAS DO INSTITUTO DO  MEIO AMBIENTE DE  SANTA  CATARINA (IMA/SC), ANTIGA  FATMA/SC A  UTILIZAÇÃO DO  PROCEDIMENTO DE  LICENCIAMENTO AMBIENTAL PREVISTO  NO DECRETO ESTADUAL CATARINENSE Nº 2.955, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Decreto Executivo nº 2.929, de 31 de outubro de 2018 – DISCIPLINA O PROCEDIMENTO AMBIENTAL PARA OBTENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE, CERTIDÕES DE CONFORMIDADE AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

– Decreto Executivo nº 2.930, de 31 de outubro de 2018 – DISCIPLINA O PROCEDIMENTO AMBIENTAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE  RIO DOS CEDROS  EM  PARCERIA TÉCNICO-JURÍDICA COM O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CIMVI PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AuA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

– Decreto Executivo nº  2.948, DE 14 DE JANEIRO DE 2019 – ATUALIZA  A UNIDADE MONETÁRIA AMBIENTAL (UMA) PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Lei Ordinária nº 1.976, de 07 de dezembro de 2017 – INSTITUI A UNIDADE MONETÁRIA AMBIENTAL (UMA) PARA EFEITO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E UNIDADE DE REFERÊNCIA DE VALORES EXPRESSOS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 – Lei Complementar nº 277, de 16 de dezembro de 2016 – Dispõe sobre as taxas municipais por serviços ambientais executados pelo órgão ambiental do Município.

– Lei Complementar nº 289, de 13 de dezembro de 2017 – ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 277/2016 QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS MUNICIPAIS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS EXECUTADOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.