Denúncia Maus-tratos Animais

De acordo com LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 05 DE MARÇO DE 2019,e ainda devido a grande quantidade de trotes recebidos pelos setores competentes da Prefeitura,

(NECESSÁRIO ENVIO DE FOTOS)

Você deve encaminhar pelos canais da ouvidoria municipal, os dados constantes no formulário abaixo para validarmos a denúncia.


É importante saber
Está amparado por Lei

Passo a Passo

1

SOMENTE SERÃO CONSIDERADAS DENÚNCIAS FEITAS COM:

2

1. O ENVIO DE PELO MENOS UMA FOTOGRAFIA DO ANIMAL;

3

2. DENÚNCIAS FEITAS COM NOME E CPF FALSOS NÃO SERÃO AVERIGUADAS;

4

3. TODA DENÚNCIA É ANÔNIMA (OS CAMPOS DE NOME E CPF NÃO SÃO DIVULGADOS);

5

ANTES DE FORMALIZAR UMA DENÚNCIA, CERTIFIQUE-SE DE QUE É DE MAUS-TRATOS.

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Ouvidoria Municipal
  • Rua Nereu Ramos
  • 4733861050
  • site@riodoscedros.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos