Lei Ordinária 970/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 11/08/1998
EMENTA
- INCLUI RODOVIAS NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL, E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 192, DE 07 DE ABRIL DE 1978 E DA LEI Nº 817, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.
Normas Relacionadas
Integra da Norma
LEI Nº 970, DE 11 DE AGOSTO DE 1998.
(Alterada pela LO 972/1998)
(Alterada pela LO 985/1998)
(Alterada pela LO 1.286/2003)
(Alterada pela LO 1.422/2005)
(Alterada pela LO 1.472/2006)
(Alterada pela LC 122/2007)
(Alterada pela LC 153/2008)
INCLUI RODOVIAS NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL, E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 192, DE 07 DE ABRIL DE 1978 E DA LEI Nº 817, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam incluídas no Plano Rodoviário Municipal, instituído através da Lei nº 192, de 07 de abril de 1978 e Lei nº 817, de 14 de dezembro de 1995, as vias públicas adiante descritas, que passam a Ter as seguintes denominações:
a) RODOVIA RCD-458 – Liga a localidade de Rio Rosina a localidade de Rio Milanês, parte da Rodovia Municipal RCD-418 até o entroncamento da Rodovia Municipal RCD-420, com extensão de 3.800 metros;
b) RODOVIA RCD-459 – Liga a localidade de Rio Mergulhão a localidade de Rio Potinga, parte da Rodovia Municipal RCD-070 e segue em direção a localidade de Rio Potinga, com extensão de 2.700 metros;
c) RODOVIA RCD-460 – Se inicia na Rodovia Municipal RCD-405 em Rio Rosina, cruza o rio Palmeiras e segue a margem direita do rio Palmeiras, direção Norte, com extensão de 1.000 metros;
Art.2º. A Rodovia Municipal RCD-110, mencionada no art.1º da Lei nº 817, de 14 de dezembro de 1995, passa a denominar-se RODOVIA MUNICIPAL RCD-457.
Art.3º. Fica excluído do Plano Rodoviário Municipal a Rodovia RCD-020 que, segundo a legislação anterior ligava “Rio dos Cedros até Encruzilhada com extensão de 2.00 Km”, tendo em vista que a mesma, passou a integrar o perímetro urbano e a Rua Duque de Caxias.
Art.4º. Consolidando a Legislação relativa à matéria, o Município de Rio dos Cedros tem o seu Plano Rodoviário Municipal composto de 43 rodovias, com extensão total de 388.200 metros, assim denominadas e descritas:
01) Rodovia RCD-040 – Liga o perímetro urbano da cidade de Rio dos Cedros até a divisa com o Município de Timbó (Margem Esquerda), com extensão de 3.000 metros;
02) Rodovia RCD-060 – Liga o perímetro urbano da cidade de Rio dos Cedros às localidades de Nova Brusque e Alto São Bernardo, com extensão de 8.500 metros;
03) Rodovia RCD-070 – Liga o perímetro urbano da cidade de Rio dos Cedros às localidades de Rio Herta, Barro Branco, Alto Rio dos Cedros, Mergulhão, Barra Avencal e Divisa Rio Negrinho, com extensão de 74.800 metros;
04) Rodovia RCD-080 – Liga o perímetro urbano da cidade de Rio dos Cedros às localidades de Cedro Central, São João, Cedro Alto, Barra Rio Milanês e Rio Esperança, com extensão de 12.000 metros;
05) Rodovia RCD-110 – Se inicia na localidade de Santo Antônio, Encruzilhada, Pomeranos Médio, Barra Rio Assis, Pomeranos Alto, Barra Rio Simão, Rio Ada e Divisa Jaraguá do Sul, com extensão de 23.000 metros;
06) Rodovia RCD-401 – Se inicia na localidade de Barra Avencal até Divisa Rio Negrinho, com extensão de 17.000 metros;
07) Rodovia RCD-402 – Se inicia na RCD-401 até RCD-405, com extensão de 1.000 metros;
08) Rodovia RCD-404 – Se inicia na localidade de Barra do Imbuia até Divisa Corupá, com extensão de 6.000 metros;
09) Rodovia RCD-405 – Liga as localidades de Barra Avencal, Barra Imbuia, Barra Rio Tigre, Barra Rio do Couro, Alto Palmeiras e Rio Rosina, com extensão de 46.200 metros;
10) Rodovia RCD-406 – Se inicia na RCD-405 até fundos Rio Imbuia, com extensão de 6.000 metros;
11) Rodovia RCD-407 – Se inicia na RCD-070 (Santo Inácio) até Divisa Rio Negrinho, com extensão de 7.500 metros;
12) Rodovia RCD-408 – Se inicia na localidade de Pedra Preta até Barra Avencal, com extensão de 8.000 metros;
13) Rodovia RCD-409 – Se inicia na localidade de Alto Rio dos Cedros até Barra Rio do Couro, com extensão de 9.400 metros;
14) Rodovia RCD-410 – Se inicia na RCD-070 (Alto Rio dos Cedros), liga Santo Inácio até Divisa com Rio Negrinho, com extensão de 16.600 metros;
15) Rodovia RCD-411 – Se inicia na RCD-410 até a Divisa com Doutor Pedrinho, com extensão de 5.000 metros;
16) Rodovia RCD-412 – Se inicia na RCD-411 (Pedra Branca), liga Palmito até Doutor Pedrinho, com extensão de 7.500 metros;
17) Rodovia RCD-415 – Se inicia na localidade de Rio Tigre, Rio Bonito, Rio Ada e Divisa Pomerode, com extensão de 26.000 metros;
18) Rodovia RCD-416 – Se inicia na RCD-405, Rio Bonito e Divisa Jarguá do Sul, com extensão de 9.700 metros;
19) Rodovia RCD-417 – Se inicia na RCD-416 até Rio Marco, com extensão de 4.000 metros;
20) Rodovia RCD-418 – Se inicia na localidade de Rio Herta até Rio Rosina, com extensão de 12.000 metros;
21) Rodovia RCD-419 – Se inicia na RCD-070 (Barro Branco), até o fim,, com extensão de 5.000 metros;
22) Rodovia RCD-420 – Se inicia na RCD-430 (Rio Esperança), até a RCD-415 (Rio Milanês), com extensão de 8.400 metros;
23) Rodovia RCD-421 – Se inicia na RCD-415, até Rio Veado, com extensão de 4.000 metros;
24) Rodovia RCD-422 – Se inicia na RCD-415 até Rio Joana, com extensão de 1.500 metros;
25) Rodovia RCD-425 – Se inicia na RCD-080 (Cedro Alto), até RCD-426, com extensão de 6.000 metros;
26) Rodovia RCD-426 – Se inicia na RCD-110 (Barra do Rio Simão), até RCD-415, com extensão de 4.000 metros;
27) Rodovia RCD-430 – Se inicia na RCD-110 (Alto Pomeranos), até Rio Esperança (Margem Esquerda), com extensão de 8.300 metros;
28) Rodovia RCD-433 – Se inicia na RCD-080 (Cedro Central), até a RCD-430, com extensão de 2.000 metros;
29) Rodovia RCD-435 – Se inicia na RCD-110, até Barra Rio Assis, com extensão de 4.000 metros;
30) Rodovia RCD-436 – Se inicia na RCD-435 até Braço do Tabuna, com extensão de 3.000 metros;
31) Rodovia RCD-437 – Se inicia na RCD-438, até Braço do Joanot, com extensão de 3.000 metros;
32) Rodovia RCD-438 – Se inicia na RCD-080 (São João), Rio Cunha e Divisa Benedito Novo, com extensão de 7.000 metros;
33) Rodovia RCD-439 – Se inicia na RCD-070 (São Bernardo), até Alto São Bernardo, com extensão de 1.000 metros;
34) Rodovia RCD-440 – Se inicia na RCD-080, até Boa Vista, com extensão de 2.500 metros;
35) Rodovia RCD-441 – Se inicia na RCD-440 até o final da rua Boa Vista, com extensão de 2.000 metros;
36) Rodovia RCD-442 – Se inicia na RCD-060 até Nova Brusque, com extensão de 3.500 metros;
37) Rodovia RCD-451 – Se inicia no final da rua 7 de Setembro até a Divisa Timbó (Tiroleses), com extensão de 2.000 metros;
38) Rodovia RCD-455 – Se inicia na RCD-110 (Santo Antônio), até a Divisa de Timbó (Tifa Uecker), com extensão de 2.000 metros;
39) Rodovia RCD-456 – A estrada que parte da ponte sobre o rio dos Cedros, abaixo da Barragem do Pinhal, numa extensão de 7.300 metros, conhecida como estrada Pinheirinho;
40) Rodovia RCD-457 – A estrada que parte do lado par da Rodovia Municipal RCD-110, numa extensão de 1.000 metros, entre terras de propriedade de Arnoldo Mengarda e Angelo Dallagnolo Filho;
41) Rodovia RCD-458 – Liga a localidade de Rio Rosina a localidade de Rio Milanês, parte da Rodovia Municipal RCD.418 até o entroncamento da Rodovia Municipal RCD-420, com extensão de 3.800 metros;
42) Rodovia RCD-459 – Liga a localidade de Rio Mergulhão a localidade de Rio Potinga, parte da Rodovia Municipal RCD-070 e segue em direção a localidade de Rio Potinga, com extensão de 2.700 metros;
43) Rodovia RCD-460 – Parte da Rodovia Municipal RCD-405 em Rio Rosina, cruza o rio Palmeiras e segue a margem direita do rio Palmeiras, direção Norte, com extensão de 1.000 metros.
44) RODOVIA RCD-461 – A estrada que parte do lado par da Rodovia Municipal RCD-110, numa extensão de 1.100 metros; (Incluída pela LO 972/1998)
45) RODOVIA RCD-462 – Se inicia na RCD-418 (Rio Herta), até a propriedade de Orlando Paterno, com extensão de 600 metros.(Incluída pela LO 972/1998)
46) RODOVIA RCD-463 – Se inicia na Rodovia Municipal RCD-110 em Rio Ada, cruzando o Rio Ada, seguindo em direção Leste, com extensão de 650 metros. .(Incluída pela LO 985/1998)
47) RODOVIA MUNICIPAL RCD-464 – Se inicia do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 em Rio Bonito (terreno de propriedade de Erwin Horst Haake), seguindo em direção Sul/Norte, numa extensão de 538,85 metros e em direção Leste/Oeste numa extensão de 335,00 metros. (Incluída pela LO 1.286/2003)
48) RODOVIA MUNICIPAL RCD – 465 – Se inicia ao lado impar da Rodovia Municipal RCD – 410, em Alto Cedros, terreno de propriedade do Sr. Arthur Cristelli, seguindo em direção norte-sul, numa extensão de 1.000,00 metros e largura de 10,00 metros. (Incluída pela LO 1.422/2005)
49) RODOVIA MUNICIPAL RCD-466 – Parte do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, seguindo na direção sul-norte; cortando as terras de Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC, até encontrar com terras de Celso Rolando Haake, numa extensão de 750,00 metros com 10 metros de largura. (Incluída pela LO 1.472/2006)
50) RODOVIA MUNICIPAL RCD – 467 – Parte do lado par da Rodovia municipal RCD-110, seguindo em direção oeste-leste, cotando as terras de Juvêncio Campregher, até encontrar com terras de Enio César Trisotto, numa extensão de 1.200,00 (mil e duzentos) metros, com 10(dez) metros de largura. (Incluída pela LC 122//2007)
51) RODOVIA MUNICIPAL RCD – 468 – Parte do lado ímpar da Rodovia municipal RCD-070, seguindo na direção norte-sul, cortando as terras de Antonio Borges de Lima, até encontrar com terras de Nelson Beyer (herdeiros), numa extensão de 2.000,00(dois mil metros), com 10 metros de largura. (Incluída pela LC 153/2008)
52) RODOVIA MUNICIPAL RCD-469 – Parte do lado par da Rodovia Municipal RCD-070, seguindo a direção sul-norte, cortando as terras de Sebastião Siqueira, até encontrar as terras de Antenor de Castilho, na localidade de Rio Mergulhão, numa extensão de 317,40 metros (trezentos e dezessete metros e quarenta centímetros) com 08(oito) metros de largura. (Incluída pela LC 153/2008)
|
Nome |
Localidade |
Início |
Término |
Coordenada inicial |
Coordenada final |
Extensão |
Gabarito |
|
RCD 500 |
Barra do Avencal |
RCD 070, lado ímpar |
Imóvel particular |
E: 650987.166/ N: 7060945.198; |
E: 651072.247/ N: 7060652.982 |
330,00m |
10m |
|
RCD 501 |
Rio Milanês |
RCD 420, lado par |
Imóvel particular |
E: 670446.451/ N: 7050995.065; |
E: 671172.535/ N: 7050781.910; |
800,00m |
10m |
(incluídas pela Lei 2.168/2021)
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 11 de Agosto de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de Agosto de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI Secretária Geral
