LEI ORDINÁRIA Nº1.422, DE 12 DE JULHO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 12/07/2005
EMENTA
- INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
Lei Ordinária 970/1998 |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.422, DE 12 DE JULHO DE 2005.
INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
Hideraldo Jose Giampiccolo, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluída no Plano Rodoviário Municipal, instituído através da Lei Municipal nº 970 de 11 de agosto de 1998, a via pública adiante descrita, que passa a ter a seguinte denominação:
RODOVIA MUNICIPAL RCD – 465 – Se inicia ao lado impar da Rodovia Municipal RCD – 410, em Alto Cedros, terreno de propriedade do Sr. Arthur Cristelli, seguindo em direção norte-sul, numa extensão de 1.000,00 metros e largura de 10,00 metros.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 12 de julho de 2005.
HIDERALDO JOSE GIAMPICOLLO
Prefeito de Rio dos Cedros
