LEI Nº 1.286, DE 01 DE ABRIL DE 2003.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 01/04/2003
EMENTA
- INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
Lei Ordinária 970/1998 |
Integra da Norma
LEI Nº 1.286, DE 01 DE ABRIL DE 2003.
INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica incluída no Plano Rodoviário Municipal, instituído através da Lei Municipal nº 970, de 11 de agosto de 1998, a via pública adiante descrita, que passa a ter a seguinte denominação:
RODOVIA MUNICIPAL RCD-464 – Se inicia do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 em Rio Bonito (terreno de propriedade de Erwin Horst Haake), seguindo em direção Sul/Norte, numa extensão de 538,85 metros e em direção Leste/Oeste numa extensão de 335,00 metros.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 01 de Abril de 2003.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 01 de Abril de 2003.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
