LEI Nº 1.285, DE 01 DE ABRIL DE 2003.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 01/04/2003

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE PARA O ASSENTAMENTO RIO DO NORTE

Integra da Norma

LEI Nº 1.285, DE 01 DE ABRIL DE 2003.

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE PARA O ASSENTAMENTO RIO DO NORTE

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar transporte coletivo duas vezes ao mês, sendo uma na primeira Sexta-Feira e outra na terceira Sexta-Feira do mês, para o Assentamento Rio do Norte.

Art.2º. O referido transporte será efetuado no trajeto Alto Cedros/Mergulhão/Assentamento Rio do Norte/Alto Palmeiras com retorno via Rio do Couro, no período de Março de 2003 a Março de 2004, ao preço de R$ 1,87 (Hum Real e Oitenta e Sete Centavos) por quilômetro, a ser reajustado de acordo com o aumento do Deter.

Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignadas no orçamento vigente:

05.03 – Serviço de Saúde e Assistência Social

008.244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 01 de Abril de 2003.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 01 de Abril de 2003.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete