LEI Nº 1.284, DE 01 DE ABRIL DE 2003.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 01/03/2003
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA URBANA ESPECÍFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.284, DE 01 DE ABRIL DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA URBANA ESPECÍFICA.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra urbana contendo área de 12.000 m² (doze mil metros quadrados), lote nº 02, sem edificações, situado no final da Rodovia Municipal RCD-461, distando 900,00 metros da esquina formada com a Rodovia Municipal RCD-110, na cidade de Rio dos Cedros, desta Comarca, estremando pela frente, em 75,25 metros com o lote nº 03 de propriedade de Paula Macoppi; fundos, em 75,00 metros com terras do Espólio de Fiorelo Giovanella; lado direito, em 159,50 metros com terras de Luiz Odorizzi; e, lado esquerdo, em uma linha de 160,00 metros, 112,00 metros com terras de João Agostinho de Aguiar; 8,00 metros com a Rodovia Municipal RCD-461; e em 40,00 metros com terras de João Agostinho de Aguiar, registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 13.881.
Parágrafo Único – Fica limitado à no máximo o valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais) para referida neste artigo.
Art.2º. As despesas para aquisição mencionada no artigo 1º, bem como, as despesas de desmembramento e escrituras, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:
04.01 – Serviços Urbanos
22.661.0040.2031 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comercial no Município
45906100 – Aquisição de Imóveis
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 01 de Abril de 2003.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 01 de Abril de 2003.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
