LEI ORDINÁRIA NRO.1.472, DE 09 DE MAIO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 09/05/2006
EMENTA
- INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
Lei Ordinária 970/1998 |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA NRO.1.472 , DE 09 DE MAIO DE 2006.
INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica incluída no Plano Rodoviário Municipal, instituído através da Lei Municipal nº 970, de 11 de agosto de 1998, a via pública adiante descrita, que passa a ter a seguinte denominação:
RODOVIA MUNICIPAL RCD-466 – Parte do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, seguindo na direção sul-norte; cortando as terras de Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC, até encontrar com terras de Celso Rolando Haake, numa extensão de 750,00 metros com 10 metros de largura.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 09 de maio de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
