LEI ORDINÁRIA NRO.1.472, DE 09 DE MAIO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 09/05/2006

EMENTA

  • INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 970/1998

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA NRO.1.472 , DE 09 DE MAIO DE 2006.

INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º. Fica incluída no Plano Rodoviário Municipal, instituído através da Lei Municipal nº 970, de 11 de agosto de 1998, a via pública adiante descrita, que passa a ter a seguinte denominação:

  RODOVIA MUNICIPAL RCD-466 – Parte do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, seguindo na direção sul-norte; cortando as  terras  de Centrais  Elétricas  de  Santa Catarina S/A – CELESC, até encontrar com  terras  de  Celso Rolando Haake, numa  extensão de 750,00 metros com 10 metros de largura.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 09 de maio de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros