Lei Ordinária n.1.473, de 17 de maio de 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 17/05/2006
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Ordinária n.1473, de 17 de maio de 2006.
CONCEDE REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. – Fica concedida revisão de subsídios e vencimentos, com reposição parcial do ano de 2.005 e 2006, para pagamento a partir da publicação desta lei, no percentual de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento), a incidir desde o dia 1º. de maio de 2006.
Parágrafo Único – A revisão será aplicada aos valores do Quadro de Referência dos Vencimentos dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei Complementar nº 022/2002, aos salários do pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT (temporários ou não), sobre os proventos de aposentadoria dos Servidores Inativos e aos contratados para o Programa da Saúde Familiar – PSF.
Art.2º. O percentual da revisão citado no artigo 1.º desta Lei Complementar será aplicado aos detentores de cargos de Conselheiro Tutelar, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, remunerados através de subsídios.
Art.3º. Os encargos decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 17 de maio de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
