LEI ORDINÁRIA Nº1.471, DE 09 DE MAIO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 09/05/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL, LASTRADO EM PARECER FAVORÁVEL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA  Nº1.471, DE 09 DE MAIO DE 2006.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A  CONCEDER INCENTIVO FISCAL, LASTRADO EM PARECER FAVORÁVEL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam concedidos os incentivos econômicos abaixo descritos, com base em parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico do Município de Rio dos  cedros,  conforme  anotação na ata  lavrada  no dia 27 de março de 2006.

a)     Concessão de incentivo fiscal à empresa USBRA – Usinagem Brasileira Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nro.07.067.575/0001-06, consubstanciado em ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE  SERVIÇOS  DE   QUALQUER NATUREZA (ISSQN) pelo período de um ano a contar da publicação desta lei, podendo ser prorrogado  por  mais  um período de  um ano, e  ainda  pagamento de alugueres mensais no  valor de R$275,00(duzentos e  setenta e cinco reais) durante o período de  doze meses a contar da  data de publicação desta lei;

b)     Concessão de incentivo fiscal à empresa GIRO SISTEMAS Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nro.07.805.905/0001-88, consubstanciado em ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE  SERVIÇOS  DE   QUALQUER NATUREZA (ISSQN) pelo período de um ano a contar da publicação desta lei, e  ainda  pagamento de alugueres mensais no  valor de R$150,00(cento e  cinqüenta reais) durante o período de  doze meses a contar da  data de publicação desta lei.

Art.2º.  A concessão de incentivo se dará de acordo com as disponibilidades orçamentárias do município não havendo direito algum de qualquer dos beneficiados à pleitear a efetiva concessão.

Art.3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação fixada no orçamento municipal.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 09 de maio  de 2006.

Hideraldo José  Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros