LEI COMPLEMENTAR Nº153, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 18/11/2008
EMENTA
- INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
Lei Ordinária 970/1998 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art.1º. Fica incluída no Plano Rodoviário Municipal, instituído através da Lei Municipal n.970, de 11 de agosto de 1998, a via pública adiante
descrita, que passa a ter a seguinte denominação:
RODOVIA MUNICIPAL RCD-469 – Parte do lado par da Rodovia Municipal RCD-070, seguindo a direção sul-norte, cortando as terras de Sebastião Siqueira, até encontrar as terras de Antenor de Castilho, na localidade de Rio Mergulhão, numa extensão de 317,40 metros(trezentos e dezessete metros e quarenta centímetros) com 08(oito) metros de largura.
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 18 de novembro de 2008.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros
