LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 18/11/2008

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.090/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Revogada pela LC 161/2009)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.090/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições;

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art.1º. O artigo 1º da Lei Complementar n.90/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, sem ônus, para Arte Rio Cooperativa dos Artesãos de Rio dos Cedros, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nro.07.542.286/0001-86, estabelecida na Estrada Geral Rio Milanês, s/nro., em Rio dos Cedros, a concessão de direito real de uso do imóvel situado na localidade de Rio Milanês, neste Município de Rio dos Cedros, contendo 4.560,00m2 extremando pela frente, ao Sul em 34,10 metros com o lado ímpar da estrada Geral Rio Milanês, fundos, ao Norte, em 30,00metros com a margem esquerda do rio Milanês, lado direito a Oeste em 160,00metros com terras de Natália Sandri e lado esquerdo, a Leste, em 144,00metros com a área remanescente de propriedade de Dimas Sandri, sendo parte do imóvel registrado junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob n.359, f.21 do livr0 04, adquirido em conformidade com a Lei Municipal n.593/92.”

Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 18 de NOVEMBRO de 2008.

 

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros