LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 29/09/2008
EMENTA
- Dispõe sobre a adaptação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Médio Vale do It
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. |
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 215, de 03 de Julho de 2012. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 29 DE SETEMBRODE 2008
(Revogada pela LC 301 de 30/10/2018)
Dispõe sobre a adaptação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – CIS AMMVI ao modelo Consorcial da Lei Federal nº 11.107/05, institui entidade autárquica interfederativa, e dá outras providências.
TARCISIO JOSÉ MOSER, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Ficam ratificadas as providências adotadas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito do órgão deliberativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – CIS-AMMVI, visando implementar a adaptação deste ao modelo de Consórcio Público constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, na forma da Lei Federal nº 11.107/05.
Parágrafo Único – Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo participar da gestão associada de serviços públicos no novo modelo consorcial adotado.
Art. 2° – Fica instituído, como associação pública, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, na forma do Código Civil Brasileiro e da Lei Federal nº 11.107/05 e seus regulamentos.
Art. 3° – Fica ratificado o protocolo de intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, na forma do Anexo Único, integrante desta Lei.
§ 1º – Fica ratificada a Resolução nº 02, de 03/03/2008, que “dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos empregados do CIS-AMMVI, na forma do Inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providencias”, referendando-se sua aplicação na definição da referência salarial 115 para o emprego de Secretário Executivo e na atualização do valor de cada referência salarial, alterando-se os Anexos 1 e 3 do Protocolo de Intenções firmado pelos Chefes do Poder Executivo dos Municípios consorciados.
§ 2º – Fica autorizado o ingresso, no Consórcio Público de que trata esta Lei, de Ente da Federação não mencionado no protocolo de intenções como possível integrante do consórcio público, desde que sua inclusão seja aprovada por 2/3 (dois terços) dos votos em Assembléia Geral do CISAMVI.
§ 3º – Ocorrendo à hipótese de que trata o parágrafo anterior, caberá a Assembléia Geral aprovar a alteração necessária no respectivo contrato de consórcio público na forma a ser estabelecida no Estatuto do CISAMVI.
§ 4º – O produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Consórcio Público constitui recurso financeiro deste, para custeio de suas atividades.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de Janeiro de 2009.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 29 de setembro de 2008.
TARCÍSIO JOSÉ MOSER
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
