LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 05/11/2008
EMENTA
- AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a transferência da área originalmente destinada a instalação de um logradouro público, no imóvel do Sr. TOBIAS BONA, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC sob n.11357, na forma da planta e croquis que seguem em anexo.
Parágrafo único – Em face da transferência mencionada no caput deste artigo fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber a título gratuito do proprietário do imóvel a área destinada a instalação do logradouro.
Art.2º. Em face da alteração havida fica o Município de Rio dos Cedros, responsável pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, entre outros, decorrentes da necessidade de unificação de lotes, desmembramento de área para rua, entre outros, que eventualmente se façam necessários.
Parágrafo único – Elaborados os atos a que se refere esta lei presumir-se-á que o proprietário do imóvel anuiu aos termos deste ato normativo.
Art.3º. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão as custas das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 05 de novembro de 2008.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros
