LEI COMPLEMENTAR N.151, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 05/11/2008
EMENTA
- AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO PELAS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
LEI COMPLEMENTAR N.70, DE 01 DE AGOSTO DE 2005. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.151, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008
AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO PELAS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam autorizadas, as entidades abaixo relacionadas, a utilizarem, a título precário, graciosamente, as instalações públicas abaixo referidas:
|
Nome da Entidade |
Instalação Pública |
| CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE RIO DOS CEDROS (CNPJ 07.342.450/0001-01) | 1ª Casa Típica da “Villa Nostra” (casa de tijolos a vista) |
| CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS (CNPJ 79.373.734/0001-76) | 2ª Casa Típica da “Villa Nostra” (casa de madeira – preta) |
| CLUBE DE MÃES MARIA AUXILIADORA (CNPJ 03.092.073/0001-49) | 3ª Casa Típica da “Villa Nostra” (casa de madeira – verde) |
Art. 2º. – As despesas de água e luz poderão custeadas pelo Município de Rio dos Cedros.
Art.3º. – A autorização de que trata esta lei complementar será sem exclusividade, podendo ser cassada a qualquer tempo, independentemente de qualquer indenização.
Art.4º. – Quaisquer melhorias e benfeitorias nas instalações cujo uso é autorizado deverão ser sempre precedidas de autorização do Município de Rio dos Cedros e reverterão em favor do mesmo, independentemente que qualquer indenização.
Art.5º. – As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações constantes do orçamento em vigor.
Art.6º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7o. – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.70, de 01 de agosto de 2005, convalidando-se os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 05 de novembro de 2008.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
