LEI COMPLEMENTAR N.70, DE 01 DE AGOSTO DE 2005.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 01/08/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DE ÁREA QUE MENCIONA, AO CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
LEI COMPLEMENTAR N.151, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.70, DE 01 DE AGOSTO DE 2005.
(REVOGADA PELA LC 151/2008)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DE ÁREA QUE MENCIONA, AO CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado na proceder concessão de direito real de uso de uma área de terras de 5.120m2(cinco mil, cento e vinte metros quadrados), de propriedade do Município de Rio dos Cedros, de acordo com parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, ao Circolo Trentino de Rio dos Cedros, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nro.626, de de 19 de março de 1993, inscrito no CNPJ sob nro.79.373.734/0001-76, com sede na Rua na Avenida Tirandentes, sem número, em Rio dos Cedros, Santa Catarina.
Art. 2º – A área mencionada no artigo anterior tem as seguintes confrontações: testada de 13,50m(treze metros e cinqüenta centímetros) com a Rua Dom Pedro II (Rodovia Tercíclio Marquetti – SC 417); 37 metros no lado direito estremando com terras de Tercíclio Marchetti S.A seguido de interseção de 5,60m(cinco metros e sessenta centímetros) com terras de Tercílio Marquetti S.A, continuada de 126,50(cento e vinte e seis metros e cinqüenta centímetros, com terras do Município de Rio dos Cedros, mais especificamente onde existe o estádio municipal; 35,50,m (trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros) de fundos com a Rua Espírito Santo; ao lado esquerdo em 154m(cento e cinqüenta e quatro metros) confrontando com terras do Município de Rio dos Cedros.
Art.3º – A concessão de direito real de uso da área mencionada poderá ser feita pelo período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais um período desde que o Circolo Trentino de Rio dos Cedros tenha efetuado benfeitorias sobre o aludido terreno.
Art.4º. Ao Círcolo será proibido locar, sublocar, ceder, subceder, ou transferir por qualquer forma a área objeto da presente concessão de direito real de uso.
Art. 5º Findo o prazo de concessão do direito de uso, caso não haja prorrogação ou doação da respectiva área, o imóvel concedido deverá ser devolvido ao município revertendo a este todas as benfeitorias e construções alçadas sobre o terreno, não cabendo ao Circolo Trentino de Rio dos Cedros qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 6º A área cuja concessão de uso está-se autorizando somente poderá ser utilizada pelo Circolo Trentino de Rio dos Cedros para desempenho de suas atividades estatutárias.
Art.7º No mais, dever-se-á observar toda legislação federal e municipal concernente ao concessões de direito real de uso bem como as disposições da legislação municipal que versa sobre a concessão de incentivos econômicos, ao desenvolvimento e ao turismo.
Art.8o – Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 01 de agosto de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
