LEI COMPLEMENTAR N.72, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 22/09/2005

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NRO.060, DE 10 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR N.60, DE 10 DE MAIO DE 2005.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.72, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NRO.060, DE 10 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A alínea “c” do parágrafo primeiro do artigo primeiro da Lei Complementar Municipal nro.060, de 10 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) Uma casa de alvenaria localizada na localidade de Rio Herta, próxima a Usina Cedro, se destinará à instalação e implantação do ´Museu da Energia de Rio dos Cedros´.”

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar aditivo ao convênio e/ou firmar novo convênio com a Centrais Elétricas de Santa Catarina a fim d e viabilizar a implantação e assegurar a destinação mencionada no artigo anterior.
Parágrafo único – O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a efetuar as despesas necessárias a viabilização e implantação do “Museu da Energia de Rio dos Cedros”, observando a legislação federal pertinente a licitações e contratos administrativos.

Art.3º – As despesas decorrentes desta lei correram por conta das dotações orçamentárias fixadas no orçamento municipal.

Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5o – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 22 de setembro de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.