LEI COMPLEMENTAR N.71, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 23/08/2005

EMENTA

  • CRIA AUXÍLIO INDENIZATÓRIO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES E CONTRATADOS LOTADOS NA DIRETORIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.71, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.

CRIA AUXÍLIO INDENIZATÓRIO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES E CONTRATADOS LOTADOS NA DIRETORIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado o auxílio indenizatório, para fazer frente a despesas de locomoção e alimentação, a ser concedido aos médicos, quer sejam servidores ou contratados, do Município de Rio dos Cedros, que atuem no Programa de Saúde da Família, regulamentado pela Lei Complementar Municipal nro.026, de 17 de dezembro de 2002 e suas alterações.
§1º. O auxílio de que trata o caput será devido no valor de R$678,78(seiscentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), reajustado na mesma época e pelos mesmos índices em que se derem as revisões e reajustes dos vencimentos dos servidores municipais.
§2º. O auxílio de que trata esta Lei Complementar deverá ser concedido por Portaria do Chefe do Poder Executivo a par da realidade vivenciada pelo profissional de saúde de que trata o caput.

Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 23 de agosto de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.