Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

Secretária: Valdicleia Maia Lisboa Paiva e Silva
cRua Nereu Ramos, 205, Centro, Rio dos Cedros – SC, 89121-000
Telefone: 47 3380-5802
E-mail: planejamento@riodoscedros.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00.
Reuniões e atendimentos mediante agendamentos.

Competências 

LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.

[…]

Art.2º. A Secretaria de Planejamento e Infraestrutura é dirigida pelo Secretário de Planejamento e Infraestrutura, cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo.

Art.3º. Compete à Secretaria de Planejamento e Infraestrutura, por seu Secretário, sempre dentro da esfera de competências que lhe seja outorgada pela legislação nacional e/ou sua regulamentação:

I. Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social;

II. Efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;

III. Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;

IV. Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;

V. Elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;

[…]

VI. Efetuar registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos cidadãos, subsidiando planos e projetos;

VII. Elaborar e atualizar a cartografia municipal;

VIII. Autorizar usos, obras ou parcelamento do solo;

IX. Captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto a organismos federais, estaduais, não governamentais, internacionais e entidades de classe;

X. Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;

XI. Revisar Leis Complementares previstas no Plano Diretor e na Lei Orgânica relacionadas a  sua  área  de   atuação;

XII. Controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados;

XIII. Analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;

XIV. Emitir: certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de estabelecimento;

XV. Auxiliar na elaboração das Leis de: imposto predial e territorial urbano, taxa de lixo e iluminação pública e incêndio, nos termos do Plano Diretor;

XVI. Gerenciar o Geoprocessamento;

XVII. Manter, revisar e atualizar os valores da Planta de Valores Genéricos;

XVIII. Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;

XIX. Realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;

XX. Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XXI. Planejar e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos, em conjunto com os demais órgãos  de  trânsito;

XXII. Gerir o Fundo Municipal de Habitação;

XXIII. Desenvolver o estabelecimento de ações integradas e intersetoriais com outros setores públicos e privados das esferas municipal, estadual e federal;

XXIV. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXV. Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;

XXVI. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;

XXVII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

XXVIII. Promover campanhas de esclarecimentos à população;

XXIX. O planejamento anual e plurianual de suas atividades e outras atividades correlatas;

XXX. Promover o desenvolvimento de uma política dinâmica e atualizada;

XXXI. Atuar nas áreas da saúde de competência do Estado e da União, desde que haja suporte orçamentário no município e este venha efetivando todas as ações de sua competência, sempre que essa atuação não causar prejuízo para o sistema municipal de saúde;

XXXII. Coordenar a colocação e exercício funcional de todos os servidores integrantes do quadro do pessoal da saúde;

XXXIII. Fazer indicações ao Chefe do Executivo para o preenchimento dos cargos comissionados da Secretaria;

XXXIV. Participar do processo de instauração de licitação para aquisição de bens ou serviços voltados à saúde;

XXXV. Exercer todas as atividades que de alguma forma estejam correlacionadas planejamento e infraestrutura no Município de Rio dos Cedros;

XXXVI. Baixar normas complementares;

XXXVII. Autorizar a instalação, alteração, entre outros, por meio de instrução normativa e após aquiescência do Chefe do Poder Executivo, de seus estabelecimentos, bem como proceder ao credenciamento e supervisão dos mesmos;

XXXVIII. Oferecer elementos ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;

XXXIX. Garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;

XL. Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;

XLI. Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;

XLII. Elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos especiais;

XLIII. Controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;

XLIV. Oferecer, na área de sua atribuição, elementos suficientes ao Governo Municipal para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal;

XLV. Viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o Município;

XLVI. Planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;

XLVII. Desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais na área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas.

XLVIII. Representar política e administrativamente a Administração Municipal;

XLIX. Fornecer elementos, através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas ações;

L. Garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;

LI. Garantir o planejamento para execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais;

LII. Garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com as diretrizes do Governo;

LIII. Propugnar pelo desenvolvimento social do Município;

LIV. Dar orientação geral e específica, emitindo pareceres quanto à doações, permutas, concessões de direitos reais, autorizações de uso entre  outros;

LV. Promover e/ou executar cursos de treinamento para seu pessoal;

LVI. Supervisionar as atividades ligadas à sua área de competência;

LVII. Incorporar ao planejamento os avanços da técnica e da tecnologia pertinentes, de modo a atingir níveis cada vez maiores de qualidade, racionalidade, eficiência e eficácia;

LVIII. Tratar, em caráter extraordinário, da implementação dos instrumentos de planejamento referidos na Constituição Federal e regulamentados no Estatuto das Cidades.