Secretaria de Educação

Secretária: Joanita Odorizzi Grande 
R. Jorge Lacerda, 545 Centro – Centro, Rio dos Cedros – SC, 89121-000
Telefone: (47) 3380-5811
E-mail: educacao@riodoscedros.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00. Reuniões e atendimentos mediante agendamentos

Competências 

LEI COMPLEMENTAR Nº91, DE 31 DE MARÇO DE 2006.

[…]

Art. 3º Compete à Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, por seu Secretário, sempre dentro da esfera de competências que lhe seja outorgada  pela  legislação nacional e/ou sua  regulamentação:

I – O planejamento operacional e a execução da política de saúde do município, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

II – A vigilância epidemiológica, sanitária, de orientação alimentar e de saúde;

III – A prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência, desde que estejam em sua esfera  de  competências de acordo com  o  disposto na  legislação  federal e  sua  regulamentação;

IV – A promoção de campanhas de esclarecimentos, visando à preservação da saúde da população;

V – A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e a saúde pública;

VI – A participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;

VII – A articulação com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;

VIII – A formulação de projetos visando captar recursos financeiros do estado e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais;

IX –  O exercício do controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;

X – O planejamento anual e plurianual de suas atividades e outras atividades correlatas;

XI – A atuação como órgão gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) em Rio dos Cedros, com atribuições de coordenação e implantação dos respectivos serviços;

XII – O estabelecimento de ações integradas e intersetoriais com outros setores públicos e privados das esferas municipal, estadual e federal;

XIII – Promover o desenvolvimento de uma política dinâmica e atualização da saúde;

XIV – Atuar nas áreas da saúde de competência  do  Estado e  da União, desde que  haja  suporte  orçamentário no município e  venha  efetivando todas as ações de  sua competência, sempre  que essa atuação não causar  prejuízo  para o sistema  municipal de  saúde;

XV – Coordenar a colocação e exercício funcional de todos os servidores integrantes do quadro do pessoal da saúde;

XVI – Fazer indicações ao Chefe do Executivo para o preenchimento dos cargos comissionados da Secretaria de Saúde;

XVII – Participar do processo de instauração de licitação para aquisição de bens ou serviços voltados à saúde;

XVIII – Exercer todas as atividades que de alguma forma estejam correlacionadas à saúde no Município de Rio dos Cedros;

XIX – Baixar normas complementares para o sistema municipal de saúde;

XX – Autorizar a instalação, alteração, entre outros, por meio de instrução normativa e após aquiescência do Chefe do Poder Executivo, de seus estabelecimentos, bem como proceder ao credenciamento e supervisão dos mesmos;

XXI – oferecer elementos ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;

XXII – garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;

XXIII – garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;

XXIV – coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;

XXV – elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos especiais;

XXVI – controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;

XXVII – oferecer, na área de sua atribuição, elementos suficientes ao Governo Municipal para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal;

XXVIII – viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o Município;

XXIX – planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;

XXX – desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais na área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas.

XXXI – representar política e administrativamente a Administração Municipal;

XXXII – fornecer elementos, através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas ações;

XXXIII – garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;

XXXIV – garantir a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais;

XXXV – garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com as diretrizes do Governo;

XXXVI – Propugnar pelo desenvolvimento social do Município, em seus aspectos de saúde competindo lhe, elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva;

XXXVII – Dar orientação geral e específica ao pessoal da área de saúde do Município;

XXXVIII – Promover e/ou executar cursos de treinamento para o pessoal do sistema Municipal de Saúde;

XXXIX – Orientar os serviços de atendimento médico e odontológico;

XL – Manter, supervisionar e acompanhar as atividades das unidades de saúde municipais;

XLI – Supervisionar as atividades ligadas a fiscalização sanitária, de conformidade com a legislação em vigor;

XLII – O desenvolvimento da política de Assistência Social aos menos favorecidos da sorte, através dos Centros Sociais Urbanos, de programas comunitários de assistência ao menor e ao idoso;

XLIII – Implantar, fiscalizar, manutenir o programa saúde da família;

XLIV – Propiciar o treinamento de mão de obra nos setores primário e secundário criando, na medida do possível, no seio da comunidade o espírito de fraternidade e solidariedade humana.