Ouvidoria Municipal

Ouvidor Municipal: THIAGO RICHTER MASTELOTTO
Período: 24/02/2022 à 31/12/2024
Cargo: Encarregado de Dados
Horário: 08h00 h às 12h00 – 13h30m às 17h00
Telefone: (47) 3380-5803
E-mail: ouvidoria@riodoscedros.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00. Reuniões e atendimentos mediante agendamentos

Competências 

LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

[…]

Art.3º – A ouvidoria tem como atribuição precípua, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

– promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

II – acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;

III – propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

IV – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;

V – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;

VI – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e

VII – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

Art.4º. Com vistas à realização de seus objetivos, a ouvidoria deverá:

I – receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e

II – elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.

 Art.5º. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 4 deverá indicar, ao menos:

– o número de manifestações recebidas no ano anterior;

II – os motivos das manifestações;

III – a análise dos pontos recorrentes; e

IV – as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.

Parágrafo único. O relatório de gestão será:

– encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria; e

II – disponibilizado integralmente na internet.

[…]