LEI COMPLEMENTAR  Nº 022, DE 22 DE MARÇO DE 2002.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2002
Data da Publicação: 22/03/2002

EMENTA

  • CRIA CARGOS, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR  Nº 022, DE 22 DE MARÇO DE 2002.

(Alterada pela LC 128/2007) (Consultar LC 128/2007)

( Alterada pela LC 188/2010)

 (Alterada pela LC 240/2013

 e LC 285/2017)

CRIA CARGOS, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica criado o cargo de:

  • Uma (01) vaga para o cargo de MOTORISTA VEICULO LEVE, com jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas e referência inicial 022.

Parágrafo Único – O cargo, referido no artigo 1º, fará parte integrante dos Anexos II – Quadro de Carreira Geral dos Funcionários do Executivo, e, Anexo VI – Grupo Ocupacional  Semi Profissional, da Lei Complementar nº 019, de 30 de março de 2001.

Art.2º. Ficam alterados os ANEXOS II e VI, da Lei Complementar nº 019, de 30 de março de 2001.

Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão por conta do orçamento vigente.

Art.4º. Os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, são partes integrantes desta Lei Complementar.

Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art.6º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 22 de março de 2002.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de março de 2002.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete