LEI COMPLEMENTAR N.61, DE 10 DE MAIO DE 2005.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/05/2005
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.022, DE 22 DE MARÇO DE 2002, A LEI ORDINÁRIA N.1.081, DE 03 DE JULHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
Lei Ordinária 1.081/2000 |
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 22 DE MARÇO DE 2002. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.61, DE 10 DE MAIO DE 2005.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.022, DE 22 DE MARÇO DE 2002, A LEI ORDINÁRIA N.1.081, DE 03 DE JULHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revoga do o §1º do art.3º da Lei Ordinária Municipal n.1.081, de 03 de julho de 2000.
Art. 2º. O vencimento base do Procurador Geral do Município de Rio dos Cedros, constante do anexo I da Lei Complementar Municipal n.022, de 22 de março de 2002, passa ao nível 70 (setenta), mantidas as demais disposições.
Art. 3º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 10 de maio de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
