LEI COMPLEMENTAR N.64, DE 23 DE MAIO DE 2005.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 23/05/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR N.95, DE 18 DE ABRIL DE 2006. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.64, DE 23 DE MAIO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Timbó, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.83.102.764/0001-15, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n.700, em Timbó, Santa Catarina.
Art. 2º. – O objetivo do convênio será a cooperação financeira para fornecimento de serviço de sobreaviso médico ambulatorial em especialidades.
Art.3º. – Para a execução do convênio fica autorizado o repasse mensal de R$3.283,00(três mil, duzentos e oitenta e três reais).
§1º. – O valor do contrato considerará R$0,35(trinta e cinco centavos) por habitante/munícipe tendo-se a população de 9.380 (nove mil, trezentos e oitenta reais) como sendo o total de habitantes de Rio dos Cedros.
§2º. – Os valores mencionados no caput deste artigo serão ampliados de acordo com as novas projeções do censo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
§3º. – O Convênio será firmado pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado no interesse das partes conveniadas.
Art.4º. – As despesas da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.03 – Fundo de Saúde
10.301.150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art.5º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6o. – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 23 de maio de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
