LEI COMPLEMENTAR N.95, DE 18 DE ABRIL DE 2006.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/04/2006
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS ADITIVOS AO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ FIRMADO EM VIRTUDE DA LEI COMPLEMENTAR NRO.064/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR N.64, DE 23 DE MAIO DE 2005. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.95, DE 18 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS ADITIVOS AO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ FIRMADO EM VIRTUDE DA LEI COMPLEMENTAR NRO.064/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos ao convênio com o Município de Timbó, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.83.102.764/0001-15, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n.700, em Timbó, Santa Catarina, firmado face a Lei Complementar nro.064/05.
Parágrafo único – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação fixada no orçamento em vigor.
Art.2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 18 de abril de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
