LEI COMPLEMENTAR N.95, DE 18 DE ABRIL DE 2006.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/04/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS ADITIVOS AO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ FIRMADO EM VIRTUDE DA LEI COMPLEMENTAR NRO.064/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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OUTROS
LEI COMPLEMENTAR N.64, DE 23 DE MAIO DE 2005.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.95, DE 18 DE ABRIL DE 2006.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS ADITIVOS AO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ FIRMADO EM VIRTUDE DA LEI COMPLEMENTAR NRO.064/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos ao convênio com o Município de Timbó, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.83.102.764/0001-15, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n.700, em Timbó, Santa Catarina, firmado face a Lei Complementar nro.064/05.

Parágrafo único – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação fixada no orçamento em vigor.

Art.2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 18 de abril de 2006.

 

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.