LEI COMPLEMENTAR Nº97, DE 30 DE MAIO DE 2006.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 30/05/2006
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS À EMPRESA “INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES DO VALE LTDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 07 DE MARÇO DE 2023. |
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR N.138, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº97, DE 30 DE MAIO DE 2006.
(Alterada pela LC 138/2007)
(Alterada pela LC 350/2023)
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS À EMPRESA “INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES DO VALE LTDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina com fundamento no art. 32, parágrafo único, inciso XII, da Lei Orgânica do Município,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, gratuitamente, para a empresa Indústria e Comércio de Sorvetes do Vale Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.995.966/0001-31, estabelecida na Estrada Geral Rio Ada, s/nro, na localidade de Rio Ada, em Rio dos Cedros, Santa Catarina, parte de um terreno rural de propriedade deste município, situado na localidade de Pomeranos Central, nesta cidade de Rio dos Cedros/SC, contendo a área de 10.000,00m2(dez mil metros quadrados), extremando pela frente com a Estrada Geral Pomeranos Central em 91metros; lado esquerdo em 110,00 metros com a Rua Projetada; lado direito em 110,00 metros com terras de Luiz Odorizzi; fundos em 91metros com terras de Erwino Giovanella, sendo que a totalidade do título que se acha matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, sob nro. nro.5188-82, Livro 2.
Art. 1º – Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, gratuitamente, para a empresa Indústria e Comércio de Sorvetes do Vale Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.995.966/0001-31, estabelecida na Estrada Geral Rio Ada, s/nro, na localidade de Rio Ada, em Rio dos Cedros, Santa Catarina, parte de um terreno rural de propriedade deste município, situado na localidade de Pomeranos Central, nesta cidade de Rio dos Cedros/SC, contendo a área de 10.000,00m2(dez mil metros quadrados), extremando pela frente com a Estrada Geral Pomeranos Central em 91metros; lado esquerdo em 110,00 metros com a Rua Projetada; lado direito em 110,00 metros com terras de Luiz Odorizzi; fundos em 91metros com terras de Erwino Giovanella, sendo que a totalidade do título que se acha matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, sob nro. 5.182, Livro 2. (Redação dada pela LC 350/2023)
Art.2º. O imóvel mencionado no primeiro artigo, destina-se à implantação da sede do estabelecimento da empresa beneficiária.
Art.3º. A concessão do direito real de uso é feita pelo prazo de até 05 (cinco) anos e reger-se-á pelo artigo 7º e seus parágrafos do Decreto Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 e pela Lei Municipal nº 823, de 30 de janeiro de 1996, e suas alterações.
Art.4º. A concessão dissolver-se-á automaticamente em caso de mudança na destinação do imóvel, alteração do objeto social da beneficiária que venha a excluir do mesmo as atividades exercidas na época da concessão, desvio na execução do Projeto ou descumprimento de cláusulas contidas no ajuste e nas normas legais aplicáveis.
Parágrafo Único – As edificações e benfeitorias de qualquer natureza que forem realizadas sobre o imóvel ficam incorporadas, independentemente de qualquer indenização, em caso de sua reversão ao patrimônio do Município.
Art.5º. O direito real de uso concedido à cessionária, mediante prévio e expresso consentimento do concedente, é transferível à outra pessoa jurídica por ato inter-vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária.
Art.6º. Decorridos 05 (cinco) anos, a contar da data do regular e contínuo funcionamento da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES DO VALE LTDA ME, ou sua sucessora, no imóvel, objeto da presente concessão, desde que esta satisfaça a todas as cláusulas do ajuste, tornar-se-á proprietária legítima do imóvel mencionado nesta Lei e ficando autorizado, o Chefe do Executivo Municipal à converter a concessão de direito real de uso em doação plena e incondicionada do imóvel acima citado, promovendo a necessária escrituração.
- 1º. Em caso de ser efetuada doação, de seu instrumento constará, obrigatoriamente a cláusula de reversão do patrimônio incorporado ao bem, sem indenização, caso haja:
a)desativação ou dissolução da empresa;
b)paralização de suas atividades sociais;
- c) desvirtuamento da finalidade para a qual foi o bem cedido;
d)inadimplemento das obrigações estatuídas na legislação;
e)falta de utilização do bem por mais de 06(seis) meses;
- 2º. Para a doação, fica desde já justificado o interesse público consistente na necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos e rendas, devendo, antes de se efetuar a escrituração da doação das respectivas áreas, e ao final do prazo da concessão de direito real de uso, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico manifestar-se, novamente, sobre a persistência de tais requisitos.
- 3o Na hipótese do donatário necessitar oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.
- 4º.Adotar-se-á, para fins de avaliação, o valor venal do bem.
(Redação dada pela LC 138/2007)
Art.7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 30 de maio de 2006.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros
