LEI COMPLEMENTAR N.96, DE 17 DE MAIO DE 2006.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 17/05/2006
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NRO.091/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2006 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.96, DE 17 DE MAIO DE 2006.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NRO.091/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 9º da Lei Complementar Municipal nro.091/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º. A Coordenadoria de Assistência e Vigilância à Saúde será dirigida pelo Coordenador de Assistência e Vigilância à Saúde, cargo de livre nomeação e exoneração a cargo do Chefe do Poder Executivo.”
Art.2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 17 de maio de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
