LEI COMPLEMENTAR N.63, DE 23 DE MAIO DE 2005.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 23/05/2005

EMENTA

  • CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
LEI COMPLEMENTAR N.67, DE 12 DE JULHO DE 2005.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.63, DE 23 DE MAIO DE 2005.

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criada a função gratificada especial, em quantidade e valor abaixo numerados, que poderá ser concedida, a critério do Chefe do Poder Executivo, à servidor público, mesmo que cedido por outro ente federado, para que exerça funções complementares à vigilância sanitária ou para que execute as atribuições delegadas pela Diretora de Saúde, de forma exclusiva.

§1º. – No caso de concessão da função gratificada, não serão devidos ao servidor quaisquer valores à título de horas extras, ou qualquer outra complementação por trabalho extraordinário.

§2º. As funções se darão de acordo com a seguinte TABELA:

Número de Funções Descrição Valor
01(uma) Atividades complementares ao serviço de Vigilância Sanitária. R$550,00
01(uma) Atividades inerentes à área de Saúde, delegadas pela Diretora de Saúde R$200,00

§3º. Os valores acima serão acrescidos do mesmo percentual de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos.

Art.2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 23 de maio de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.