LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 28/02/2013

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº128, DE 31 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR NRO.128, DE 31 DE JULHO DE 2007.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº128, DE 31 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 15, inciso X, e artigo 32, Parágrafo Único, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município;

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. A tabela do artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 128, de 31 de julho de 2007, no que tange ao cargo abaixo mencionado, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NOME  DO  CARGO HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
 AGENTE DE CONTROLE INTERNO  GRADUAÇÃO (NÍVEL SUPERIOR COMPLETO)

 

Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 28 de Fevereiro de 2013.

 

FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de Fevereiro de 2013.

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Assistente de Contabilidade