LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/07/2018
EMENTA
- AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. |
| OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. |
| OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. |
| OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 03 DE MAIO DE 2022. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 03 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza a efetuar a permuta de imóveis de propriedade do Município de Rio dos Cedros, na forma como estatuído na presente lei complementar.
Art.2º – Considerando o teor da Lei Complementar nº 207, de 15 de dezembro de 2011, que efetuou a concessão de direito real de uso de parte do imóvel urbano, objeto da matrícula nº 20.235, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, parcela esta equivalente a 3.500m² (três mil e quinhentos metros quadrados), extremando pela frente à leste com o lado impar da Rua Amazonas em 84,34metros, fundos a oeste com terras de Mirela e Rubens Lenzi, na distância de 84,34,00metros; lado direito em 41,50metros com o imóvel objeto da matrícula 10.929-L2 do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó; e lado esquerdo em 41,50metros com a área objeto da concessão de direito real de uso autorizada à empresa Majaplast Indústria e Comércio de Plasticos Ltda ME, para a empresa ENGEPLAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.273.671/0001-87; considerando o teor da Lei Complementar nº 208, de 15 de dezembro de 2011, que efetuou a concessão de direito real de uso da outra parte do imóvel urbano, objeto da matrícula nº 20.235, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, parcela esta equivalente a 3.616,64m² (três mil, seiscentos e dezesseis metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), extremando pela frente à leste com o lado impar da Rua Amazonas em 75,00metros, fundos a oeste com terras de Mirela e Rubens Lenzi, na distância de 112,00metros; lado direito em 40,53metros com a parcela restante da matrícula 13387 do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, de propriedade do Município de Rio dos Cedros; e lado esquerdo em linha curva na distância de 53,00metros com a margem direita do rio dos Cedros, para a empresa MAJAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.921.920/0001-66; considerando o teor da Lei Complementar nº 86, de 15 de dezembro de 2005 que efetuou a concessão de direito real de uso do imóvel objeto da matrícula nº 20.234 do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, cuja descrição perimetral retificada designa-o de área 01, situado do lado par da rua Amazonas, distando pelo lado esquerdo (marco PP) 450,00metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Duque da Caxias, na cidade de Rio dos Cedros, contendo a área de 5.175,06m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros e seis decímetros quadrados), para a empresa RECICLAGEM CRISTELLI LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.662.111/0001-87, e tendo em vista o interesse público na aquisição de uma outra área de terras por parte da municipalidade, na qual se encontra uma jazida de macadame que, pelas condições de localização é imprescindível para a execução de tarefas da Secretaria de Obras da municipalidade, em especial as relacionadas a melhoria e ampliação de logradouros públicos, diante da realidade de nosso município que conta com cerca de 95% (noventa e cinco) por cento de sua malha viária constituída de estradas cm revestimento primário, é autorizada a presente permuta de imóveis com fundamento no artigo 25 da Lei 8.666/93.
Art. 3º – O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permutar com as pessoas jurídicas abaixo mencionadas, as áreas de terras que lhes foram deferidas pelas respectivas legislações municipais citadas no artigo 2º, pelo imóvel que passamos a descrever:
|
PESSOA JURÍDICA PERMUTANTE |
Imóvel (parcela) de propriedade do Município de Rio dos Cedros a ser permutado para a respectiva beneficiária |
IMÓVEL A SER TRANSFERIDO PARA O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS no processo de PERMUTA |
| RECICLAGEM CRISTELLI LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.662.111/0001-87 | Imóvel descrito na Lei Complementar nº 86, de 15 de dezembro de 2005 que efetuou a concessão de direito real de uso do imóvel objeto da matrícula nº 20.234 do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, cuja descrição perimetral retificada designa-o de área 01, situado do lado par da rua Amazonas, distando pelo lado esquerdo (marco PP) 450,00metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Duque da Caxias, na cidade de Rio dos Cedros, contendo a área de 5.175,06m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros e seis decímetros quadrados) | Parcela do Imóvel objeto da matrícula nº 19.983, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, de propriedade de MARCOS DE OLIVEIRA MACHADO NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 003.998.899-65, portador da cédula de identidade nº 23.557.736-4, expedida pela SSP/SP, casado, pelo regime da separação de bens, com LUCIANA LOIÁCONO MACHADO, brasileira, inscrita no CPF sob nº 041.651.199-62, portadora da CNH nº 01823084909, expedida pela DETRAN/PR; DEOCAR ANTUNES DE LIMA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 369.655.379-49, portador da cédula de identidade nº 3.340.506-5, expedida perla SSP/PR, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com LUCIA FALQUIEVICZ DE LIMA, brasileira, inscrita no CPF sob nº 651.033.439-91, portadora da cédula de identidade nº 3.969.663-0, expedida pela SSP/PR, parcela esta equivalente a 73.309,00m² (setenta e três mil, trezentos e nove metros quadrados) com as seguintes descrições perimetrais: Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, situado nos fundos do lado ímpar da rua Pietro Antônio Osti, distando pelo lado esquerdo 935,60m do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080, fazendo frente, ao norte, em linha reta com azimute de 137°47’57” confrontando com terras do proprietário, em 103,54m até o ponto 01; deste segue defletindo à direita, pelo lado direito, ao leste, em linha reta com azimute de 241°37’13” confrontando com Lorides Cattoni – Matrícula n° 8.238, L° 2, em 575,69m até o ponto 02; deste segue defletindo à direita, pelos fundos, ao sul, em linha reta com azimute de 24°39’00” confrontando com Valdir Agostini e Outros – Matrícula n° 8.616, L° 2 , em 371,86m até o ponto 03; deste segue defletindo à direita, pelo lado esquerdo, ao oeste, em linha reta com azimute de 61°37’13” confrontando com Rosemar Mett – Matrícula n° 3.865, L° 2, em 100,45m até o ponto 04; deste segue defletindo à direita, em linha reta com o azimute de 151°37’13” confrontando com Valdir Leitempergher – Matrícula n° 1.393, L°2, em 117,10m até o ponto 05; deste segue defletindo à esquerda, em linha reta com o azimute de 61°37’13” confrontando com Valdir Leitempergher – Matrícula n° 1.393, L°2, em 90,00m até o ponto 06; deste segue defletindo à direita, em linha reta, confrontando com o término da rua Pietro Antônio Osti, em 3,51m até o ponto 07; deste segue defletindo à direita, em linha reta, confrontando com o lado ímpar da rua Pietro Antônio Osti, em 69,05m até o ponto 0PP deste segue defletindo à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 1.431,20 metros.
|
| MAJAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.921.920/0001-66 | Imóvel descrito na Lei Complementar nº 208, de 15 de dezembro de 2011, que efetuou a concessão de direito real de uso da outra parte do imóvel urbano, objeto da matrícula nº 20.235, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, parcela esta equivalente a 3.616,64m² (três mil, seiscentos e dezesseis metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), extremando pela frente à leste com o lado impar da Rua Amazonas em 75,00metros, fundos a oeste com terras de Mirela e Rubens Lenzi, na distância de 112,00metros; lado direito em 40,53metros com a parcela restante da matrícula 13387 do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, de propriedade do Município de Rio dos Cedros; e lado esquerdo em linha curva na distância de 53,00metros com a margem direita do rio dos Cedros | |
| ENGEPLAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.273.671/0001-87 | Imóvel descrito na Lei Complementar nº 207, de 15 de dezembro de 2011, que efetuou a concessão de direito real de uso de parte do imóvel urbano, objeto da matrícula nº 20.235, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, parcela esta equivalente a 3.500m² (três mil e quinhentos metros quadrados), extremando pela frente à leste com o lado impar da Rua Amazonas em 84,34metros, fundos a oeste com terras de Mirela e Rubens Lenzi, na distância de 84,34,00metros; lado direito em 41,50metros com o imóvel objeto da matrícula 10.929-L2 do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó; e lado esquerdo em 41,50metros com a área objeto da concessão de direito real de uso autorizada à empresa Majaplast Indústria e Comércio de Plasticos Ltda ME |
Art. 4º – Eventuais despesas para atualizações, retificações, bem como todos os custos de aditamentos necessários a viabilização das escrituras, emolumentos, taxas e outros existentes para a concretização do negócio, assim como as verbas necessárias para realização dos processos de parcelamento de solo, licenciamentos, entre outros, e todos os demais valores envolvidos para a realização das transferências de propriedades, tanto dos imóveis de propriedade do Município de Rio dos Cedros, como do imóvel (parcela) que passará a propriedade da municipalidade, serão arcados por RECICLAGEM CRISTELLI LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.662.111/0001-87; MAJAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.921.920/0001-66; ENGEPLAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.273.671/0001-87, respondendo seus respectivos sócios administradores de forma integral, direta e solidária por todos os eventuais custos e/ou danos que porventura forem causados ao Município de Rio dos Cedros.
Parágrafo único – O imóvel (parcela) a ser transferido para o Município de Rio dos Cedros, descrito no artigo 3º da presente Lei Complementar, objeto da matrícula nº 19.983, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, deverá vir livre
e desembaraçado, sem possuir quaisquer dívidas ou ônus reais, nem tendo contra si quaisquer ações reipersecutórias.
Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato particular de permuta na forma estabelecida na presente legislação, outorgando-se reciprocamente aos envolvidos/beneficiários e a municipalidade, a transferência de toda posse, jus, direito e domínio dos imóveis para a parte adversa na relação negocial, a qual ingressará imediatamente na posse do bem, podendo edificar, efetuar alterações, e adotar todas as demais medidas, inclusive de proteção jurídica e civil.
Art. 6º – RECICLAGEM CRISTELLI LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.662.111/0001-87; MAJAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.921.920/0001-66; ENGEPLAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.273.671/0001-87, e seus respectivos sócios administradores responderão de forma integral, direta e solidária por eventual evicção.
Art. 7º – O Chefe do Poder Executivo somente poderá subscrever escritura pública dos imóveis objeto das matrículas nº 20.234 e nº 20.235, ambas do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, após subscrever a escritura pública definitiva relativa a transferência da propriedade da parcela de terras objeto da matrícula nº 19.983, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, à municipalidade.
Art. 8º – Acompanha a presente Lei Complementar Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica dos imóveis objeto das matrículas nº 19.983, nº 20.234 e nº 20.235, ambas do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, lavrados pelo Núcleo Setorial Imobiliário da ACIMVI, bem como relatório de avaliação econômica da jazida do imóvel objeto da matrícula nº 19.983, este lavrado pelo Engenheiro de Minas, Rogério Pereira Lopes (CREA/SC 056.277-3), documentos que dão conta do valor de mercado dos bens envolvidos na presente permuta.
Art. 9º. As despesas decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual.
Art.10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 03 de julho de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 03 de julho de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
