LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 03 DE JULHO DE 2018.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/07/2018

EMENTA

  • AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 03 DE JULHO DE 2018.

 

AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art.1º – Fica o Chefe  do  Poder  Executivo  autoriza  a  efetuar a  permuta  de   imóveis  de  propriedade do Município de  Rio dos Cedros,  na  forma  como   estatuído  na  presente   lei complementar.

Art.2º – Considerando o  teor  da Lei Complementar nº 207, de 15 de dezembro de 2011, que   efetuou a  concessão de  direito real de  uso de  parte do imóvel urbano, objeto da  matrícula  nº 20.235,  do  1º  Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca de Timbó, parcela  esta  equivalente a  3.500m² (três  mil e  quinhentos metros  quadrados), extremando pela  frente à leste com o  lado  impar  da  Rua  Amazonas em 84,34metros,  fundos  a  oeste com terras de Mirela e  Rubens Lenzi, na distância de 84,34,00metros; lado direito em 41,50metros  com  o imóvel objeto da  matrícula  10.929-L2 do  1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó; e lado esquerdo em 41,50metros com a área  objeto da  concessão de  direito real  de  uso autorizada  à  empresa Majaplast Indústria e  Comércio de  Plasticos Ltda ME,  para a  empresa  ENGEPLAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.273.671/0001-87; considerando  o teor  da  Lei Complementar nº 208, de 15 de dezembro de 2011, que efetuou a  concessão de  direito real de  uso da outra parte do imóvel urbano, objeto da  matrícula  nº 20.235,  do  1º  Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca de Timbó, parcela  esta  equivalente a 3.616,64m² (três  mil, seiscentos e dezesseis metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), extremando pela frente à leste com o  lado  impar da  Rua  Amazonas em 75,00metros,  fundos a oeste com terras de Mirela e Rubens Lenzi, na distância de 112,00metros; lado direito em 40,53metros com a parcela restante da  matrícula 13387 do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, de propriedade do Município de Rio dos Cedros; e lado esquerdo em linha curva na distância de 53,00metros  com a  margem  direita do  rio dos Cedros, para a empresa MAJAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.921.920/0001-66; considerando o teor da Lei Complementar nº 86, de 15 de dezembro de 2005 que efetuou a  concessão de  direito real de  uso  do imóvel objeto da  matrícula  nº 20.234 do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, cuja  descrição  perimetral  retificada designa-o  de   área 01,   situado do  lado par  da  rua  Amazonas,   distando pelo lado esquerdo (marco PP) 450,00metros da  esquina   formada  com o lado ímpar  da  rua  Duque  da  Caxias,  na  cidade  de  Rio dos Cedros,  contendo a  área de  5.175,06m² (cinco mil, cento e  setenta e  cinco metros  e  seis  decímetros  quadrados), para a  empresa  RECICLAGEM CRISTELLI LTDA ME, pessoa jurídica  de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº  05.662.111/0001-87,  e   tendo  em   vista o interesse  público na  aquisição de   uma  outra   área  de   terras  por  parte da  municipalidade, na  qual se  encontra  uma  jazida de  macadame   que, pelas  condições de   localização é  imprescindível  para  a  execução de  tarefas  da  Secretaria de  Obras  da  municipalidade,  em especial as  relacionadas a  melhoria  e  ampliação  de  logradouros   públicos,   diante  da realidade de   nosso município  que  conta  com cerca  de  95% (noventa e cinco) por  cento de  sua  malha  viária  constituída  de  estradas cm revestimento  primário,  é   autorizada  a  presente   permuta de  imóveis  com fundamento  no artigo 25  da  Lei 8.666/93.

Art. 3º – O Chefe do Poder Executivo  fica  autorizado a  permutar  com  as pessoas  jurídicas  abaixo mencionadas, as  áreas  de terras que lhes  foram  deferidas  pelas   respectivas  legislações  municipais   citadas  no artigo  2º, pelo   imóvel  que  passamos a  descrever:

 

PESSOA JURÍDICA PERMUTANTE

Imóvel (parcela) de  propriedade do Município de  Rio dos  Cedros a  ser  permutado para a  respectiva beneficiária

IMÓVEL A SER TRANSFERIDO PARA O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS no processo de  PERMUTA

RECICLAGEM CRISTELLI LTDA ME, pessoa jurídica  de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº  05.662.111/0001-87 Imóvel descrito na Lei Complementar nº 86, de 15 de dezembro de 2005 que efetuou a concessão de  direito real de  uso  do imóvel objeto da  matrícula  nº 20.234 do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, cuja descrição  perimetral  retificada designa-o  de   área 01,   situado do  lado par  da  rua  Amazonas,   distando pelo lado esquerdo (marco PP) 450,00metros da  esquina   formada  com o lado ímpar  da  rua  Duque  da  Caxias,  na  cidade  de  Rio dos Cedros,  contendo a  área de  5.175,06m² (cinco mil, cento e  setenta e  cinco metros  e  seis decímetros  quadrados) Parcela do Imóvel objeto  da  matrícula  nº 19.983,  do  1º Ofício de  Registro de Imóveis da  Comarca  de Timbó, de  propriedade  de MARCOS DE  OLIVEIRA MACHADO NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 003.998.899-65, portador  da  cédula de  identidade  nº 23.557.736-4, expedida  pela SSP/SP,  casado, pelo regime  da  separação de bens, com  LUCIANA  LOIÁCONO MACHADO, brasileira,  inscrita no CPF  sob nº 041.651.199-62, portadora  da  CNH nº 01823084909, expedida pela  DETRAN/PR; DEOCAR  ANTUNES  DE  LIMA,  brasileiro,  inscrito no CPF  sob nº  369.655.379-49, portador  da  cédula  de  identidade  nº   3.340.506-5, expedida  perla  SSP/PR, casado,  pelo regime  da  comunhão parcial de  bens,  com LUCIA FALQUIEVICZ DE  LIMA, brasileira,  inscrita  no  CPF  sob nº 651.033.439-91, portadora  da cédula  de  identidade  nº 3.969.663-0, expedida  pela  SSP/PR, parcela  esta  equivalente  a  73.309,00m² (setenta e   três  mil,  trezentos e  nove  metros   quadrados)  com as  seguintes  descrições  perimetrais:  Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, situado nos fundos do lado ímpar da rua Pietro Antônio Osti, distando pelo lado esquerdo 935,60m do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080, fazendo frente, ao norte,  em linha reta com azimute de 137°47’57”  confrontando com terras do proprietário, em 103,54m até o ponto 01; deste segue defletindo à direita, pelo lado direito, ao leste, em linha reta com azimute de 241°37’13” confrontando com Lorides Cattoni – Matrícula n° 8.238, L° 2, em 575,69m até o ponto 02; deste segue defletindo à direita, pelos fundos, ao sul, em linha reta com azimute de 24°39’00” confrontando com Valdir Agostini e Outros – Matrícula n° 8.616, L° 2 , em 371,86m até o ponto 03; deste segue defletindo à direita, pelo lado esquerdo, ao oeste, em linha reta com azimute de 61°37’13” confrontando com Rosemar Mett – Matrícula n° 3.865, L° 2, em 100,45m até o ponto 04; deste segue defletindo à direita, em linha reta com o azimute de 151°37’13” confrontando com Valdir Leitempergher – Matrícula  n° 1.393, L°2, em 117,10m até o ponto 05; deste segue defletindo à esquerda, em linha reta com o azimute de 61°37’13” confrontando com Valdir Leitempergher – Matrícula  n° 1.393, L°2, em 90,00m até o ponto 06; deste segue defletindo à direita, em linha reta, confrontando com o término da rua Pietro Antônio Osti, em 3,51m até o ponto 07; deste segue defletindo à direita, em linha reta, confrontando com o lado ímpar da rua Pietro Antônio Osti, em 69,05m até o ponto 0PP deste segue defletindo à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 1.431,20 metros.

 

MAJAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.921.920/0001-66 Imóvel descrito na Lei Complementar nº 208, de 15 de dezembro de 2011, que efetuou a concessão de  direito real de  uso da outra parte do imóvel urbano, objeto da  matrícula  nº 20.235,  do  1º  Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca de Timbó, parcela  esta  equivalente a 3.616,64m² (três  mil, seiscentos e dezesseis metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), extremando pela frente à leste com o  lado  impar da  Rua  Amazonas em 75,00metros,  fundos a oeste com terras de Mirela e Rubens Lenzi, na distância de 112,00metros; lado direito em 40,53metros com a parcela restante da  matrícula 13387 do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, de propriedade do Município de Rio dos Cedros; e lado esquerdo em linha curva na distância de 53,00metros  com a  margem  direita do  rio dos Cedros
ENGEPLAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.273.671/0001-87 Imóvel descrito na Lei Complementar nº 207, de 15 de dezembro de 2011, que   efetuou a  concessão de  direito real de  uso de  parte do imóvel urbano, objeto da  matrícula  nº 20.235,  do  1º  Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca de Timbó, parcela  esta  equivalente a  3.500m² (três  mil e  quinhentos metros  quadrados), extremando pela  frente à leste com o  lado  impar  da  Rua  Amazonas em 84,34metros,  fundos  a  oeste com terras de Mirela e  Rubens Lenzi, na distância de 84,34,00metros; lado direito em 41,50metros  com  o imóvel objeto da  matrícula  10.929-L2 do  1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó; e lado esquerdo em 41,50metros com a área  objeto da  concessão de  direito real  de  uso autorizada  à  empresa Majaplast Indústria e  Comércio de  Plasticos Ltda ME

 

Art. 4º – Eventuais despesas para atualizações, retificações, bem como todos os custos de aditamentos necessários a viabilização das escrituras, emolumentos, taxas e outros existentes para a concretização do negócio, assim  como  as  verbas necessárias para  realização dos processos  de  parcelamento de  solo, licenciamentos, entre  outros, e  todos  os demais  valores envolvidos  para  a  realização  das  transferências de  propriedades,  tanto dos imóveis  de  propriedade   do Município de  Rio dos  Cedros,  como  do  imóvel (parcela)  que passará  a  propriedade   da municipalidade,  serão arcados  por  RECICLAGEM CRISTELLI LTDA ME, pessoa jurídica  de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº  05.662.111/0001-87; MAJAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.921.920/0001-66; ENGEPLAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.273.671/0001-87, respondendo  seus   respectivos   sócios  administradores  de   forma   integral, direta  e  solidária   por  todos os  eventuais  custos  e/ou  danos  que   porventura   forem  causados  ao  Município de  Rio dos  Cedros.

Parágrafo único –  O imóvel (parcela) a   ser transferido para  o Município de  Rio dos  Cedros, descrito  no  artigo 3º  da  presente  Lei Complementar, objeto da  matrícula nº 19.983,  do  1º Ofício de  Registro de Imóveis da  Comarca  de Timbó, deverá  vir  livre

e  desembaraçado,  sem possuir  quaisquer dívidas  ou  ônus reais,  nem  tendo  contra si  quaisquer  ações  reipersecutórias.

Art. 5º – Fica o Chefe do Poder  Executivo autorizado a  celebrar  contrato  particular  de permuta  na  forma  estabelecida  na  presente legislação,  outorgando-se   reciprocamente  aos  envolvidos/beneficiários  e  a  municipalidade,  a transferência de toda posse, jus, direito e domínio dos imóveis para a  parte adversa na relação negocial, a qual ingressará  imediatamente  na  posse  do bem,  podendo  edificar,  efetuar alterações, e  adotar  todas as  demais  medidas, inclusive  de  proteção jurídica e civil.

Art. 6º – RECICLAGEM CRISTELLI LTDA ME, pessoa jurídica  de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº  05.662.111/0001-87; MAJAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.921.920/0001-66; ENGEPLAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.273.671/0001-87, e  seus   respectivos   sócios  administradores  responderão de   forma   integral, direta  e  solidária   por  eventual  evicção.

Art. 7º – O Chefe do Poder Executivo  somente  poderá subscrever  escritura   pública dos  imóveis  objeto  das   matrículas  nº 20.234 e  nº 20.235,  ambas do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, após  subscrever  a   escritura  pública definitiva relativa a  transferência  da   propriedade da  parcela  de terras  objeto da  matrícula nº 19.983,  do  1º Ofício de  Registro de Imóveis da  Comarca  de Timbó, à municipalidade.

Art. 8º – Acompanha a presente Lei Complementar  Pareceres   Técnicos  de  Avaliação Mercadológica  dos  imóveis  objeto  das   matrículas  nº 19.983, nº 20.234 e  nº 20.235,  ambas do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, lavrados  pelo   Núcleo Setorial  Imobiliário da  ACIMVI,  bem como relatório de  avaliação econômica  da  jazida do  imóvel objeto da  matrícula  nº 19.983, este  lavrado  pelo  Engenheiro de Minas, Rogério Pereira Lopes (CREA/SC 056.277-3), documentos  que  dão conta  do  valor  de  mercado dos  bens  envolvidos na presente  permuta.

 

Art. 9º. As despesas decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual.

Art.10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 03 de julho de 2018.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 03 de julho de 2018.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete