LEI ORDINÁRIA Nº 1.994, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/06/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas em áreas públicas, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.994, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas em áreas públicas, e dá outras providências.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, quando do plantio e ou reposição de árvores no âmbito do Município de Rio dos Cedros, a inclusão de espécies frutíferas de interesse integrativo.

Art. 2º. Os locais destinados para a implementação deste projeto, dar-se-á nos parques e praças, área verde das escolas da rede municipal de ensino e vias públicas.

Art. 3º. Nos logradouros públicos existentes e já arborizados serão mantidas as espécies existentes, todavia, quando houver o replantio a substituição será preferencialmente por espécies frutíferas.

Parágrafo Primeiro. Em projetos a serem executados ou aprovados pelo Executivo, deverá ser observada a inclusão preferencial de espécies frutíferas para integração com a comunidade.

Parágrafo Segundo. Serão escolhidas as espécies de árvores frutíferas mais adequadas ao local, segundo preceitos ecológicos e técnicos.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com instituições e órgãos públicos para o melhor cumprimento desta Lei.

Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 28 de junho de 2018.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 28 de junho de 2018.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete