Lei Ordinária 895/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 12/06/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA URBANA.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 895, DE 12 DE JUNHO DE 1997.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA URBANA.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de licitação, uma área de terra urbana contendo área superior a 25.000 m², localizado nas proximidades da Rodovia Tercílio Marchetti SC.417, livre de enchentes, possuindo ainda, uma topografia não inferior a 80% de área plana.

 

            § Único – Fica limitado à no máximo o valor de R$ 1,50 (Hum Real e Cinqüenta Centavos) por m² para aquisição referida neste artigo.

 

Art.2º. As despesas para aquisição mencionada do artigo 1º, bem como, as despesas de desmembramento e escrituras, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 12 de Junho de 1997.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 de Junho de 1997.

 

ANA CLARA MARCHETTI

Assistente de Contabilidade