LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 1997
Data da Publicação: 18/12/1997
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| OUTROS |
Lei Ordinária 895/1997 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 32, parágrafo único, inciso XII, da Lei Orgânica do Município,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder inscentivos fiscais e estímulos econômicos para a empresa BORRACHAS ZEQUINHA LTDA., inscrita no CGCMF sob nº 01.968.414/0001-71.
Art.2º. Os incentivos fiscais e estímulos econômicos a que refere o artigo anterior constituir-se-ão de:
a) Doação de um terreno urbano, contendo 10.003,50m2 (dez mil e três metros e cinquenta decímetros quadrados), distante 40,00 metros da esquina formada pela Rua Projetada “B” e pela Rua Guilherme Marquardt, situado nesta cidade na Rua Projetada “B”, fazendo frente com a referida Rua com 117,00 metros; fundos com terras do Município de Rio dos Cedros com 117,00 metros; limitando-se pelo lado direito com terras do Município de Rio dos Cedros com 85,00 metros; pelo lado esquerdo com terras de Osvaldo Schuh com 85,50 metros, sendo parcela do imóvel adquirido por força da Lei nº 895, de 12 de junho de 1.997;
b) execução dos serviços de terraplenagem e infra-estrutura necessários para a implantação do projeto;
c) isenção de impostos municipais pelo prazo de 5 (cinco) anos;
d) isenção de taxas e demais emolumentos municipais incidentes sobre a construção das instalações.
Art.3º. A doação será outorgada por meio de escritura pública, na qual deverão ser citadas, expressamente, as restrições contidas na Lei nº 895/97.
Art.4º. A doação e os incentivos e benefícios concedidos ficam sujeitos aos termos da norma legal citada no artigo anterior.
Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 18 de Dezembro de 1997.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de dezembro de 1997.
ANA CLARA MARCHETTI
Assistente de Contabilidade
