LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 02 DE MARÇO DE 1998.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 1998
Data da Publicação: 02/03/1998
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 02 DE MARÇO DE 1998.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 179, da Lei Complementar nº 007, de 22 de dezembro de 1995, que terá a seguinte redação:
Parágrafo Único – A pauta de que trata este artigo, para as edificações com área superior a 120m2, poderá ser reduzida pelo Chefe do Poder Executivo em, até, 80% (oitenta por cento) no valor base para cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 02 de Março de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de março de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI
Assistente de Contabilidade
