LEI COMPLEMENTAR Nº  013, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 1999
Data da Publicação: 27/09/1999

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º. Fica alterado o texto do ítem 6.2 do artigo 209 da Lei Complementar nº 007, de 22 de dezembro de 1995, que passa a Ter a seguinte redação:

Artigo 209 – O imposto será pago tendo por base alíquota proporcional a expressa em percentagem sobre receita mensal ou coeficiente a serem aplicados sobre o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) como segue:

6.2. Execução por administração empreitada ou subempreitada, de construção civil de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva a engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares……………………………………………………………………….3%

6.2.1. Quando a execução importar, também, no fornecimento de mercadorias produzidas ou adquiridas pelo prestador de serviço, incidirá sobre 55% (cinqüenta e cinco por cento) do custo total do empreendimento contratado, com alíquota……………………………….3%

Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 27 de Setembro de 1999.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de setembro de 1999.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral