Lei Ordinária 894/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 12/06/1997
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 894, DE 12 DE JUNHO DE 1997.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder BOLSA DE ESTUDO a todos os SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que estejam matriculados nos diversos cursos mantidos pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU – FURB.
Art.2º. As bolsas de estudos serão concedidas aos Servidores Públicos Municipais que tenham conseguido aprovação no semestre anterior ou que tenham sido aprovados nos exames vestibulares e serão equivalentes a 30% (trinta por cento) do valor dispendido pelo beneficiado com a matrícula e pagamento mensal relativo as matérias que venham a cursar no semestre.
Art.3º. Os bolsistas que merecerem aprovação nas matérias do semestre no curso em que estiverem matriculados, terão assegurada a Bolsa de Estudo para o semestre seguinte dentro do curso, desde que continuem sendo Servidores Municipais e o requeiram no prazo estabelecido.
§ Único – Os bolsistas que não obtiverem aprovação em todas as matérias cursadas no semestre anterior farão jus apenas a Bolsa relativa as matérias ainda não contempladas com o benefício.
Art.4º. Para cada Servidor Público Municipal somente será concedida Bolsa de Estudo em um curso de Ensino Superior.
Art.5º. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art.6º. Os efeitos desta Lei retroagem a partir de 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 12 de Junho de 1997.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 de Junho de 1997.
ANA CLARA MARCHETTI
Assistente de Contabilidade
