Lei Ordinária 896/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 19/06/1997
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 896, DE 19 DE JUNHO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, tendo como objetivo a execução, de forma descentralizada, do(s) Programa(s) de atendimento à pessoa idosa e/ou pessoa portadora de deficiência e/ou manutenção de Creche.
Art.2º. As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente.
Art.3º. O teor deste convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 19 de Junho de 1997.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de Junho de 1997.
ANA CLARA MARCHETTI
Assistente de Contabilidade
