DECRETO Nº 3.044, DE 25 DE MARÇO DE 2020. PRORROGA A DATA PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE LUIZ STOLF, Prefeito em exercício de Rio dos Cedros, Estado de San

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JORGE LUIZ STOLF, Prefeito em exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990 e em conformidade com a Lei Complementar nº 027/02;

 

CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais,

 

CONSIDERANDO as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como a necessidade do Município de Rio dos Cedros estabelecer recomendações e determinações em face do atual cenário de emergência de saúde pública;  

 

CONSIDERANDO o Ofício n° 140/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que sugere aos membros do Ministério Público a expedição de recomendações aos Municípios com o objetivo de assegurar a aplicação de medidas de distanciamento social e circulação de pessoas;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus, que

configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

 

CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos  Decretos  Estaduais  nº 509, de 17 de março de 2020, nº 515, de 17 de março de 2020 e nº 525, de 23 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a  necessidade  de  adoção de  medidas  voltadas  a  possibilitar  a  reanimação do  cenário econômico  em  Rio dos  Cedros

DECRETA:

 

Art.1º. Fica prorrogada a data de pagamento dos  tributos  abaixo mencionados  de  acordo com a  descrição que  segue:

 

I – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

PRORROGAÇÃO PARA 15/06/2020 a primeira parcela e a parcela única, vencendo as demais no mesmo dia dos  meses  subsequentes.

 

II – ALVARÁ SANITÁRIO

PRORROGAÇÃO PARA 30/06/2020 (parcela  única)

 

III – SIMPLES NACIONAL (DE ACORDO COM O REGRAMENTO  FEDERAL)

•          COMPETÊNCIA MARÇO/2020 VENCIMENTO 20/04/2020 – PRORROGAÇÃO PARA 20/10/2020;

 

•          COMPETÊNCIA ABRIL/2020 VENCIMENTO 20/05/2020 – PRORROGAÇÃO PARA 20/11/2020;

 

•          COMPETÊNCIA MAIO/2020 VENCIMENTO 20/06/2020 – PRORROGAÇÃO PARA 20/12/2020 ;

 

IV – ISSQN – Imposto Sobre Serviços de  Qualquer  Natureza

•          COMPETÊNCIA MARÇO/2020 VENCIMENTO 15/04/2020 – PRORROGAÇÃO PARA 15/06/2020;

 

•          COMPETÊNCIA ABRIL/2020 VENCIMENTO 15/05/2020 – PRORROGAÇÃO PARA 15/07/2020;

 

•          COMPETÊNCIA MAIO/2020 VENCIMENTO 15/06/2020 – PRORROGAÇÃO PARA 15/08/2020.

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 25 de Março de 2020.

 

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Em exercício

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 25 de Março de 2020.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete