EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONVOCAM e CONVIDAM toda a população do município de Rio dos Cedros para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 205, Centro, em Rio dos Cedros, Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.806/0001-18, neste ato representado por seu Prefeito, Exmo. Sr. Marildo Domingos Felippi, e o Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sr. Pedro Claudino dos Santos Júnior, CONVOCAM e CONVIDAM toda a população do município de Rio dos Cedros para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA para revisão dos dispositivos das Leis Complementares abaixo mencionadas, na forma do parágrafo único do artigo 128 da Lei Complementar Municipal nº 268, de 26 de agosto de 2015:

1. MATÉRIA: Discutir, debater, esclarecer e receber sugestões na apreciação da proposta de alteração dos dispositivos abaixo, com auxilio dos técnicos da área de Planejamento Urbano e Jurídica do Município, representada pelo Projeto de Lei Complementar nº 01/2014;

DISPOSITIVOS REVISADOS:

• Lei Complementar Municipal nº 268, de 26 de agosto de 2015:
Anexo III – Tabela de Índices Urbanísticos;
Anexo IV – Tabela de Nível de Impacto Ambiental

• Lei Complementar Municipal nº 269, de 26 de agosto de 2015:
Art.41 e seus parágrafos e art.42.

• Lei Complementar Municipal nº 275, de 01 de Dezembro de 2016:
Art.253 e incisos.

2. DO LOCAL, DATA E HORA: A AUDIÊNCIA PÚBLICA ocorrerá no Salão Nobre da Prefeitura, situado na Rua Nereu Ramos, nº 205, Centro, Rio dos Cedros, Santa Catarina, no dia 09 de Novembro de 2017, com início às 19 horas.
3. PARTICIPANTES: Audiências públicas são eventos públicos que permitem a participação de qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão, devendo o interessado na apresentação de sugestões ou de comentários realizar sua inscrição até as 13:00 horas do dia 09 de Novembro de 2017, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, aos cuidados do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
4. CONCLUSÕES: As conclusões alcançadas deverão ser representadas por Resolução do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e servirão para eventual propositura a ser encaminhada à Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros.
Rio dos Cedros, 02 de Outubro de 2017.

Marildo Domingos Felippi
Prefeito de Rio dos Cedros

Pedro Claudino dos Santos Júnior
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
Decreto 2.848/17