EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Nereu Ramos,  nº 205, Centro,  em Rio dos Cedros,  Santa  Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.806/0001-18,  neste  ato representado  por  seu  Prefeito, Exmo. Sr. Jorge Luiz Stolf, e o Presidente do  Conselho Municipal  de  Desenvolvimento Urbano – CONCIDADES, Sr. Paulo Bindelli,  CONVOCAM e  CONVIDAM   toda  a  população do  município de  Rio  dos Cedros  para  participar da   AUDIÊNCIA  PÚBLICA   para  revisão dos  dispositivos  das   Leis  Complementares  abaixo mencionadas.

 

  1. 1.      MATÉRIA: Discutir, debater, esclarecer e receber sugestões na apreciação da proposta de alteração dos dispositivos abaixo, com auxílio dos técnicos da área de Planejamento Urbano e Jurídica do Município.

 

2. DISPOSITIVOS REVISADOS:

 

?  Lei  Complementar Municipal  nº 268, de  26 de  agosto de  2015 e suas alterações:

?     Cap.IV. Seção II. Subseção I: das Zonas de Preservação Permanente;

?     Cap.IV. Seção II. Subseção VII: do Eixo Lindeiro a Rodovia. Art.50º;

?     Cap.IV. Seção II. Subseção X: das Zonas Industriais;

?     Cap.V. Seção I. Subseção I: do Coeficiente de Aproveitamento (CA). Inciso II, do § 1º do art.61º.

?     Cap.V. Seção I. Subseção II: da Taxa de Ocupação (TO). Art. 63º e Parágrafo único;

?     Cap.V. Seção I. Subseção III: dos Recuos. § 1º do art. 66º, e inciso VI do art. 69º;

?     Cap.V. Seção I. Subseção IV: do Gabarito de Altura. § 3º do art. 70º;

?     Cap.V. Seção II. § 1º do art. 74º;

?     Cap.VII. Subseção II: do Sistema Viário. Inciso I do art. 83º, art. 86º e art. 89º;

?     Cap.VIII. Seção VII: do Estudo de Impacto de Vizinhança. Art. 110º e §2º do art. 114º;

?     Cap.X. Seção IV: do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Incisos I e II do art. 137º.

 

 

?  Lei Complementar Municipal nº 271, de 27 de outubro de 2015 e suas alterações:

?     Cap.III.Seção III: da análise do projeto para construção, modificação, ampliação, reforma, regularização e rede de serviço. Inciso IV do art. 9º;

?     Cap.IV. Seção II: do alvará para construção, modificação, ampliação, reforma, regularização e redes de serviço. § 1º e 2º do art 16º;

?     Cap.V. Seção V: do alvará de habite-se;

?     Cap.V. Seção VI: da permeabilidade do solo e uso racional da água. Art. 34º e Art. 35º;

?     Cap.V. Seção IX: altura do compartimento. Art. 39º;

?     Cap.V. Seção XII: da instalação hidráulica, esgotamento sanitário e escoamento de águas. § 1º e 3º do art. 45º e Art. 46º;

?     Cap.V. Seção XV: da rampa e escada. Art. 50º;

?     Cap.V. Seção XVII: do acesso de veículos e rebaixo do meio fim. Art.52º;

?     Cap.V. Seção XVIII: da vaga de estacionamento e área de manobra. Art. 55º;

?     Cap.V. Seção XIX: do elemento construtivo. Inciso I do art. 59º;

?     Cap. VII. Seção IV. Subseção I. Art. 69º.

 

3. DO LOCAL, DATA E HORA: A AUDIÊNCIA PÚBLICA ocorrerá de forma   eletrônica  através  de  acesso  ao  seguinte  link https://meet.google.com/zms-nuud-tcm, e  terá início no dia 22 de Abril de 2021, às 09:00 horas.

 

4. PARTICIPANTES: Audiências públicas são eventos públicos que permitem a participação de qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão, devendo o interessado na apresentação de sugestões ou de comentários, bem como a  inscrição de delegados,  realizar sua inscrição até as 12:00 horas do dia 16 de Abril de 2021, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura,  aos  cuidados  do  Conselho Municipal de  Desenvolvimento Urbano de  Rio dos  Cedros – CONCIDADES,  na   forma  do  disciplinado pelo Decreto Municipal  nº 3.171, de 12  de  março de 2021.

 

5. CONCLUSÕES: As  conclusões alcançadas  deverão ser representadas por Resolução do  Conselho Municipal  de  Desenvolvimento Econômico e  servirão para  eventual propositura  a  ser  encaminhada  à  Câmara  de  Vereadores de Rio dos Cedros.

 

  

Rio dos Cedros, 22 de Março de 2021.

 

Jorge Luiz Stolf        

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

 Paulo Bindelli

Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CONCIDADES

Portaria nº 148, de 22 de janeiro de 2021