Decreto Executivo 703/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 23/10/1989
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da Norma
DECRETO N° 703, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
WALMOR LENZI, Prefeito municipal em exercício, do município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 422 de 17 de outubro de 1989.
DECRETA
Art.1° – Ficam anulados os valores das dotações orçamentarias abaixo demonstradas:
00.00 – Câmara de Vereadores
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………..1.000,00
01.01 – Gabinete do Prefeito
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………….100,00
01.02 – Assessoria de Planejamento Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………..3.200,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………………50,00
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………………50,00
02.00 – Departamento de Administração
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………………500,00
03.00 – Departamento de Finanças
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………………..50,00
3.2.6.6 – Encargos de Outras Dívidas …………………………………………………….500,00
3.2.6.7 – Correção Monetária Sobre Operações de Crédito por antecipação de
Receita ……………………………………………………………………………….1.000,00
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04.01 – Setor de Serviço Urbano
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………5.000,00
4.1.3.0 – Investimento em Regime de execução especial ……………………….1.000,00
05.00 – Departamento de Educação Saúde e Assistência Social
05.01 – Setor de Educação
3.1.3.1 – Remuneração de Serviço Pessoais ……………………………………………500,00
3.2.3.1 – Subvenções Sociais ……………………………………………………………..3.500,00
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………………………………………………………1.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………4.500,00
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente……………………………………..16.500,00
05.03 – Setor de Cultura e Esporte
3.2.1.3 – Contribuições Correntes ……………………………………………………….5.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………2.000,00
2.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente …………………………………………200,00
06.00 – Departamento de Agricultura
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………1.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………..3.000,00
TOTAL …………………………………………………………………………..49.650,00
Art.2° – Com a soma das anulações do artigo 1° fica suplementado o ítem 9.0.0.0 – Reserva de Contingência, no valor de NCZ$ 49.650,00.
Art.3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 23 de outubro de 1989.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
em Exercício
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume de acordo com a legislação vigente em 23 de outubro de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
