DECRETO Nº 3.481, DE 13 DE JULHO DE 2023.

PROÍBE, TEMPORARIAMENTE, O TRÂNSITO DE VEÌCULOS NA FORMA COMO DISPÔE E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

Considerando as condições das estradas públicas municipais;

Considerando que há trânsito de máquinas pesadas e agrícolas sobre as vias municipais;

Considerando a necessidade de manutenção destas e que durante o período de chuva a trafegabilidade se agrava drasticamente;

Considerando que o município de Rio dos Cedros possui mais de 347 Km de estradas e todas dependem de manutenção constante;

Considerando a trafegabilidade das vias municipais pelos munícipes;

Considerando a necessidade de interditar algumas vias municipais em conformidade com o grau e danificação.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido que a partir do dia 13 de julho de 2023 até dia 13 de setembro de 2023, nos bairros de Alto Palmeiras, Mergulhão, Barra do Avencal, Pedra Preta e Alto Cedros que compreendem parte das Rodovia Municipais RCD – 514, e RCD – 518 e totalmente as Rodovias Municipais RCD – 401, RCD – 402, RCD – 404, RCD – 516, RCD 517, RCD – 469, RCD – 512, RCD – 459, RCD – 513, RCD – 500, RCD 408, RCD – 407, RCD– 410,  RCD – 411, RCD-412 e RCD – 522, fica terminantemente proibido o tráfego de veículos pesados tais como caminhões, tratores e rebocadores e  outros que tenham por finalidade o transporte e/ou extração de toras ou qualquer material lenhoso ou  atividade  assemelhada.

§1º. Toda operação de carga/descarga deverá aguardar o término do prazo do presente Decreto, caso não seja renovado, ou mediante revogação expresso do mesmo.

§2º. Este Decreto não se aplica aos veículos da Administração Pública Municipal.

§3º. Situações especiais poderão ser analisadas e autorizadas pela Secretaria de Infraestrutura municipal, que fixará as condicionantes para o trânsito dos veículos autorizados.

Art. 2º. O descumprimento deste Decreto dará ensejo a aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros/SC, 13 de julho de 2023.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 13 de julho de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete