Decreto Executivo 704/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 23/10/1989
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO N° 704, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 385 de 16 de novembro de 1988.
DECRETA
Art.1° – Fica aberto no 01.00 – gabinete do Prefeito, um crédito no valor de NCZ$ 5.000,00, no 02.00 – Departamento de Administração no valor de NCZ$ 1.200,00, no 03.00 – Departamento de Finanças no valor de NCZ$ 4.000,00 , no 04.00 Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de NCZ$ 20.950,00, no 05.00 – Departamento de Educação Saúde e Assistência Social no valor de NCZ$ 17.200,00 e no 06.00 – Departamento de Agricultura no valor de NCZ$ 1.300,00, suplementar aos itens orçamentários abaixo discriminados:
01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………….5.000,00
02.00 – Departamento de Administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………….1.200,00
03.00 – Departamento de Finanças
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………….4.000,00
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04.01 – Setor de Serviços Urbanos
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………6.000,00
04.02 – Setor de Obras
3.2.5.1 – Inativos …………………………………………………………………………………500,00
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………14.450,00
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.01 – Setor de Educação
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………..11.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..6.000,00
3.2.5.1 – Inativos …………………………………………………………………………………200,00
06.00 – Departamento de Agricultura
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………….1.300,00
TOTAL ……………………………………………………………………………49.650,00
Art.2° – O presente Decreto será coberto com recurso da redução da reserva de contingência.
Art.3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, 23 de outubro de 1989.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
em Exercício
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume de acordo com a legislação vigente em 23 de outubro de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
