Decreto Executivo 702/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 20/10/1989
EMENTA
- ESTABELECE LOCAL PARA A COLOCAÇÃO DE PAINÉIS COM PROPAGANDA DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
Integra da Norma
DECRETO N° 702, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989.
ESTABELECE LOCAL PARA A COLOCAÇÃO DE PAINÉIS COM PROPAGANDA DOS PARTIDOS POLITICOS.
WALMOR LENZI, Prefeito municipal em exercício, do município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso XXIX, da Lei complementar Estadual n° 05, de 26 de novembro de 1975 e de conformidade com a legislação eleitoral vigente:
DECRETA
Art.1° – Para a propaganda Eleitoral Autorizada nos termos da Legislação Eleitoral Vigente, ficam estabelecidos os seguinte locais para todos os partidos Políticos em igualdade de condições:
a) Na praça em frente a Igreja Matriz na cidade de Rio dos Cedros, uma faixa de terra paralela à Avenida Tiradentes, lado esquerdo, medindo 15:00 metros lineares de frente e 5:00 metros de profundidade.
b) No terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, localizado na Entrada Geral entre o Perímetro Urbano da séde e a localidade de Cedro Central, uma faixa de terra paralela à Via Pública, lado direito, medindo 20:00 metros lineares de frente e 5:00 metros de profundidade.
Parágrafo Único – Os partidos deverão obedecer o local estabelecido pela Prefeitura e a área a cada um determinada, conforme indica os croquis respectivos.
Art2° – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de outubro de 1989.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
em Exercício
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 20 de Outubro de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
