Decreto Executivo 2.899/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/05/2018
EMENTA
- PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) EXERCÍCIO 2018, PARA OS CASOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.899, DE 15 DE MAIO DE 2018.
PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) EXERCÍCIO 2018, PARA OS CASOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 477, § 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO, o trâmite de recursos administrativos direcionados ao lançamento do IPTU exercício 2018;
CONSIDERANDO, que o acúmulo de serviço tornou impossível a apreciação de todos os recursos até a presente data;
CONSIDERANDO, que os Correios não conseguiram efetuar a entrega, em tempo, dos carnês de IPTU para parcela dos contribuintes;
DECRETA:
Art.1º. Ficam prorrogadas as datas de vencimento das parcelas correspondente ao IPTU relativo ao exercício 2018, exclusivamente para os contribuintes que interpuseram recurso administrativo contra o lançamento do citado tributo e que não foram intimados da decisão prolatada no processo administrativo até a presente data e aqueles que não receberam o carnê em razão da deficiência na entrega pelos Correios, passando a primeira parcela e parcela única, a ter seu vencimento no dia 15/06/2018, e as parcelas seguintes para o mesmo dia dos meses subsequentes, mantidas todas as prerrogativas já previstas em lei.
Art.2º. Deverá o Departamento de Tributação promover a atualização os cadastros imobiliários, caso necessário, em conformidade com a decisão prolatada nos respectivos processos administrativo e emitir novo carnê de IPTU (2018) remetendo-o, com a devida notificação, ao contribuinte.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 15 de Maio de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 15 de Maio de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
