Decreto Executivo 2.898/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/05/2018

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 13.216 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ZELINDO MAURIZENZ e INES MAURIZENZ e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.898, DE 15 DE MAIO DE 2018.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 13.216 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ZELINDO MAURIZENZ e INES MAURIZENZ e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RCD 438,  cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ZELINDO MAURIZENZ, brasileiro,casado, lavrador,  inscrito no  CPF  sob nº 196.724.899-00,esua  esposa INES MAURIZENZ;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

 

                                                           DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da matrícula nº 13.216, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 

A)            Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 438:       

 

Com a área total de 1.311,44m² (mil trezentos e onze metros e quarenta e quatro decímetros quadrados).

 

LOCALIZAÇÃO:    O terreno rural, cortado pela Rodovia Municipal RCD-438, distando pelo lado esquerdo 1,0 km da Igreja Católica Nossa Senhora Auxiliadora.

MUNICÍPIO: Rio dos Cedros

U.F.: Santa Catarina

 

 

 

Inicia-se no marco denominado ‘PP’, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: E=666.243,055 e N=7.044.049,796; Segue pela Frente a leste, em linha reta, com o azimute de 314º12’19” em 12,02 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 666.234,438 e N: 7.044.058,178 confrontando com a Rodovia Municipal RCD-438. Pelo lado Direito ao norte, em quatro linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 89º15’18” e azimute de 44º57’00” em 36,66 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 666.260,339 e N: 7.044.084,124; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 184º50’48” e azimute de 40º06’13” em 36,08 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 666.283,578 e N: 7.044.111,719; a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 167º44’04” e azimute de 52º22’09” em 23,22 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 666.301,968 e N: 7.044.125,896 e a quarta defletindo a direita com o ângulo interno de 174º55”59” e azimute de 57º26’10” em 13,65 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 666.313,475 e N: 7.044.133,245, todas confrontando com o imóvel matriculado sob nº 13.216, Lv. 2 de propriedade de Zelindo Maurizenz. Pelos Fundos a oeste, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 100º08’28” e azimute de 137°17’42” em 12,19 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 666.321,743 e N: 7.044.124,287 confrontando com a Rodovia Municipal RCD-438. Pelo lado Esquerdo ao sul, em quatro linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 79º51’32” e azimute de 237°26’10” 15,27 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 666.308,875 e N: 7.044.116,069; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 185º04’01” e azimute de 232º22’09” em 21,40 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 666.291,926 e N: 7.044.103,002; a terceira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 192º15’56” e azimute de 220º06’13” em 34,98 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 666.269,391 e N: 7.044.076,244 e a quarta defletindo a direita com o ângulo interno de 175º13’21” e azimute de 224º52’42” em 37,32 metros até o ponto PP de coordenadas E: 666.243,055 e N: 7.044.049,796 todas confrontando com o imóvel matriculado sob nº 13.216, Lv. 2 de propriedade de Zelindo Maurizenz; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 90º40’33” com o início da descrição, perfazendo o perímetro total de 242,79 metros.

 

Nesta área fica reservada a área total de 547,17 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Cunha, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente ao norte, em três linhas retas, sendo em 36,08 metros; 23,22 metros e 13,65 metros, todas confrontando com a margem direita do Rio Cunha, fazendo divisa pelo mesmo em sua margem esquerda com o imóvel matriculado sob nº 13.216, Lv. 2 de propriedade de Zelindo Maurizenz; Fundos ao sul, em linha sinuosa, em 71,20 metros confrontando com terras da Rodovia Municipal RCD-438; Lado Direito a oeste, em linha reta, em 4,84 metros confrontando com terras da Rodovia Municipal RCD-438.

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 13.216, com a área total escriturada de 134.043,00 m² (cento e trinta e quatro mil quarenta e três metros quadrados).

 

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 438, o imóvel objeto da matricula nº 13.216, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó,  que  possui  ÁREA ESCRITURADA de 134.043,00 m² (cento e trinta e quatro mil quarenta e três metros quadrados) e  ÁREA ENCONTRADA  de 124.731,97 m² (cento e vinte e quatro mil setecentos e trinta e um metros e noventa e sete decímetros quadrados), fica  dividido  em  02 (duas)  áreas  com as  seguintes  descrições perimetrais:

 

 

ÁREA 01

Contendo a área de 6.173,09 m², o terreno rural situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-438, distando pelo lado direito do imóvel (ponto PP), 1.348,00 metros do entroncamento formado com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070, iniciando no ponto PP com as seguintes confrontações. Pela Frente ao sul, em oito linhas retas, a primeira com o azimute de 44º57’00” em 36,66 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 666.260,339 e N: 7.044.084,124; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 175º09’12” e azimute de 40º06’13” em 36,08 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 666.283,578 e N: 7.044.111,719; a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 192º15’56” e azimute de 52º22’09” em 23,22 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 666.301,968 e N: 7.044.125,896; a quarta defletindo a direita com o ângulo interno de 185º04’01” e azimute de 57º26’10” em 52,72 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 666.346,403 e N: 7.044.154,274; a quinta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 177º01’11” e azimute de 54º27’21” em 43,19 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 666.381,548 e N: 7.044.179,384; a sexta defletindo a direita com o ângulo interno de 188º51’49” e azimute de 63º19’09” em 33,20 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 666.411,210 e N: 7.044.194,290; a sétima defletindo a direita com o ângulo interno de 191º40’09” e azimute de 74º59’19” em 39,90 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 666.449,753 e N: 7.044.204,626 e a oitava defletindo a direita com o ângulo interno de 184º15’36” e azimute de 79º14’54” em 8,22 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 666.457,829 e N: 7.044.206,159, todas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438. Pelo lado Esquerdo a oeste, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 57º20’34” e azimute de 316º35’28” em 23,73 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 666.441,523 e N: 7.044.223,397 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 27.591, Lv. 2 de propriedade de Ozival Maurissenz (espólio). Pelos Fundos ao norte, em onze linhas retas, a primeira com o azimute de 254º54’11” em 4,16 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 666.437,511 e N: 7.044.222,314; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 169º51’29” e azimute de 244º45’40” em 11,06 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 666.427,509 e N: 7.044.217,599; a terceira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 176º47’13” e azimute de 241º32’53” em 26,07 metros até o ponto P12 de coordenadas E: 666.404,591 e N: 7.044.205,181; a quarta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 164º15’53” e azimute de 225º48’46” em 11,48 metros até o ponto P13 de coordenadas E: 666.396,359 e N: 7.044.197,179; a quinta defletindo a direita com o ângulo interno de 190º21’31” e azimute de 236º10’18” em 41,79 metros até o ponto P14 de coordenadas E: 666.361,642 e N: 7.044.173,913; a sexta defletindo a direita com o ângulo interno de 197º12’12” e azimute de 253º22’29” em 46,30 metros até o ponto P15 de coordenadas E: 666.317,274 e N: 7.044.160,665; todas confrontando com a margem direita do Rio Cunha, fazendo divisa pelo mesmo em sua margem esquerda com o imóvel matriculado sob nº 2.278, Lv. 2 de propriedade de Moacir Maurizenz; a sétima defletindo a direita com o ângulo interno de 183º08’47” e azimute de 256º31’16” em 24,55 metros até o ponto P16 de coordenadas E: 666.293,401 e N: 7.044.154,943; a oitava defletindo a esquerda com o ângulo interno de 132º26’04” e azimute de 208º57’21” em 19,19 metros até o ponto P17 de coordenadas E: 666.284,110 e N: 7.044.138,151; a nona defletindo a direita com o ângulo interno de 199º13’43” e azimute de 228º11’03” em 29,97 metros até o ponto P18 de coordenadas E: 666.261,770 e N: 7.044.118,166; a décima defletindo a direita com o ângulo interno de 226º05’10” e azimute de 274º16’14” em 37,47 metros até o ponto P19 de coordenadas E: 666.224,407 e N: 7.044.120,956; a décima primeira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 126º58’51” e azimute de 221º15’05” em 38,06 metros até o ponto P20 de coordenadas E: 666.199,312 e N: 7.044.092,342; todas confrontando com a margem direita do Rio Cunha, fazendo divisa pelo mesmo em sua margem esquerda com o imóvel matriculado sob nº 27.726, Lv. 2 de propriedade de Zelindo Maurizenz. Pelo lado Direito a leste, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 92º57’14” e azimute de 134º12’19” em 49,00 metros até o ponto PP de coordenadas E: 666.234,438 e N: 7.044.058,178 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 15.248, Lv. 2 de propriedade de Cláudio Dallabrida, deste segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 90º44’42” com o início da descrição, perfazendo o perímetro total de 636,02 metros.

Neste imóvel fica reservada a área total de 5.509,32 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Cunha, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente ao sul, em oito linhas, sendo em seguimentos de reta em 8,22 metros, 39,90 metros, 33,20 metros, 43,19 metros, 52,72 metros, 23,22 metros, 36,08 metros, todas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438 e em linha sinuosa de 51,18 metros confrontando com terras do próprio imóvel; Fundos ao norte, em onze linhas retas, sendo em 38,06 metros, 37,47 metros, 29,97 metros, 19,19 metros, 24,55 metros, todas confrontando com a margem direita do Rio Cunha, fazendo divisa pelo mesmo em sua margem esquerda com o imóvel matriculado sob nº 27.726, Lv. 2 de propriedade de Zelindo Maurizenz, em 46,30 metros, 41,79 metros, 11,48 metros, 26,07 metros, 11,06 metros e 4,16 metros, todas confrontando com a margem direita do Rio Cunha, fazendo divisa pelo mesmo em sua margem esquerda com o imóvel matriculado sob nº 2.278, Lv. 2 de propriedade de Moacir Maurizenz; Lado Direito a leste com 30,04 metros em linha reta, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 15.248, Lv. 2 de propriedade de Cláudio Dallabrida; Lado Esquerdo a oeste com 23,73 metros em linha reta, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 27.591, Lv. 2 de propriedade de Ozival Maurissenz (espólio).

 

 

ÁREA 02

Contendo a área de 117.247,44 m², o terreno rural situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP), 950,00 metros da Igreja Católica Nossa Senhora Auxiliadora, iniciando no ponto PP com as seguintes confrontações. Pela Frente ao norte, em quatro linhas retas, a primeira com o azimute de 44º52’40” em 37,32 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 666.269,391 e N: 7.044.076,244; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 184º46’39” e azimute de 40º06’13” em 34,98 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 666.291,926 e N: 7.044.103,002; a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 167º44’04” e azimute de 52º22’09” em 21,40 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 666.308,875 e N: 7.044.116,069 e a quarta defletindo a direita com o ângulo interno de 174º55’59” e azimute de 57º26’10” em 15,27 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 666.321,743 e N: 7.044.124,287, todas confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438. Pelo lado Direito a oeste, em três linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 100º08’28” e azimute de 137º17’42” em 304,00 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 666.527,924 e N: 7.043.900,890; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 266º48’25” e azimute de 50º29’17” em 159,23 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 666.650,766 e N: 7.044.002,196 ambas confrontando com o imóvel matriculado sob nº 13.500, Lv. 2 de propriedade de Patrik Jefferson Nitsche e a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 94º03’51” e azimute de 136º25’27” em 345,87 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 666.889,177 e N: 7.043.751,630 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 12.521, Lv. 2 de propriedade de Ozival Maurissenz (espólio). Pelos Fundos ao sul, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 90º44’28” e azimute de 225°40’58” com a distância total de 236,83 metros até o ponto P08 de coordenadas E: 666.719,726 e N: 7.043.586,170, sendo em 92,83 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.868, Lv. 2 de propriedade de Alire Zoboli e em 144,00 metros confrontando com a área remanescente matriculada sob nº 11.866, Lv. 2 de propriedade de Antonio Cesar Dallabrida. Pelo lado Esquerdo a leste, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 91º28’40” e azimute de 314°12’19” em 664,96 metros até o ponto PP de coordenadas E: 666.243,055 e N: 7.044.049,796 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 15.248, Lv. 2 de propriedade de Claudio Dallabrida; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 89º19’27” com o início da descrição, perfazendo um perímetro de 1.819,86 metros.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2016.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 15 de Maio de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 15 de Maio de 2018.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete