Decreto Executivo 571/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 08/04/1987

EMENTA

  • Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Artur Cristelli, situado do lado impar da Rua Duque de Caxias, nesta cidade.

Integra da Norma

DECRETO Nº571 DE 08 DE ABRIL DE 1987

 

                        Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Artur Cristelli, situado do lado impar da Rua Duque de Caxias, nesta cidade.

           

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do    art.70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75, pela Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais.

            DECRETA:

 

Art.1º- Fica aprovado o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Artur Cristelli, situado do lado impar da Rua Duque de Caxias, distante 108,407 metros da esquina com a Rua 1º de Maio, nesta cidade, tendo como área total alienável 7.949,84m²(sete mil,    novecentos quarenta e nove metros e oitenta e quatro decímetros quadrados) e,  2.074,01m²(dois mil, setenta e quatro metros e um decímetros quadrados) de área que  passa para o logradouro publico, conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário.

Art.2º- O loteamento aprovado por este Decreto, provem de imóvel urbano, registrado junto ao     1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº7.268 do Livro   nº2, e está assim constituído:

            A)- A área destinada ao logradouro publico, 2.074,01m² , está assim constituído:

            Uma área de terras destinada a abertura e alargamento da rua Rio Grande do Norte, com a área de 2.074,01m².

            B)- 7.949,84m² de área alienável, distribuída em 13 (treze) lotes numerados de 01 a 13,    sendo:

                        1) O lote de n01(um) situado do lado impar da Rua Rio Grande do Norte, com a área de 706,47m²;

                        2) O lote de nº02 (dois) situado do lado impar da Rua Rio Grande do Norte, com a área de 695,48m²;

                        3) O lote de nº03 (três) situado do lado impar da Rua Rio Grande do Norte, com a área de 684,48m²;

                        4) O lote de nº04 (quatro) situado do lado impar da Rua Rio Grande do Norte, com a área de 673,49m²;

                        5) O lote de nº05 (cinco) situado do lado impar da Rua Rio Grande do Norte, com a área de 662,50m²;

                        6) O lote de nº06 (seis) situado do lado impar da Rua Rio Grande do Norte, com a área de 651,51m²;

                        7) O lote de nº07 (sete) situado do lado impar da Rua Rio Grande do Norte, com a área de 640,52m²;

                        8) O lote de nº08 (oito) situado do lado impar da Rua Rio Grande do Norte, com a área de 629,52m²;

                        9) O lote de nº09 (nove) situado do lado impar da Rua Rio Grande do Norte,  com a área de 618,53m²;

                        10) O lote de nº10 (dez) situado do lado impar da Rua Rio Grande do Norte, com a área de 607,54m²;

                        11) O lote de nº11 (onze) situado do lado impar da Rua Rio Grande do Norte, com a área de 483,45m²;

                        12) O lote de nº12 (doze) situado do lado impar da Rua Duque de Caxias, com a área de 832,33m²;

                        13) O lote de nº13 (treze) situado do lado impar da Rua Rio Grande do Norte, com a área de 64,02m²;  Será obrigatoriamente anexado ao registro de nº R.1- 1.755 do Livro nº2.

Art.3º- Não há área remanescente.

Art.4º- Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao Loteamento de acordo com a Lei Federal  nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art.5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de abril de 1987.

 WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 Este Decreto foi registrado e publicado em local de costume, nesta Secretaria, em local de costume pela Secretaria, em 08 de abril de 1987.

 ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral