Decreto Executivo SN0201/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/01/2017
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 7º e Inciso II do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.934 de 16 de dezembro de 2016.
DECRETA:
Art.1º. Ficam abertos os créditos adicionais suplementares nas seguintes dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………….14.520,00
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)……………1.050,05
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)……………5.788,12
0012.0361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………….80.000,00
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………….12.610,00
0012.0362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)……………1.736,43
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………..115.762,50
0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de Cei
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………….71.772,75
0012.0365.0050.2012 – Manutenção de Centros de Educação Infantil – Jardins
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)……………1.050,00
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)……………4.738,12
Total…………………………………………………………………………………………………………….309.027,97
Art.2º. Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º correrão por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….14.520,00
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………1.050,05
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………5.788,12
0012.0361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….80.000,00
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….12.610,00
0012.0362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………1.736,43
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..115.762,50
0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de Cei
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….71.772,75
0012.0365.0050.2012 – Manutenção de Centros de Educação Infantil – Jardins
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………1.050,00
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………4.738,12
Total…………………………………………………………………………………………………………….309.027,97
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de janeiro de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 02 de janeiro de 2017.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
