Decreto Executivo SN0201/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/01/2017

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Integra da Norma

DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2017.                                              

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 7º e Inciso II do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.934 de 16 de dezembro de 2016.

 

 DECRETA:

  

Art.1º. Ficam abertos os créditos adicionais suplementares nas seguintes dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………….14.520,00

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)……………1.050,05

 

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)……………5.788,12

 

0012.0361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………….80.000,00

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………….12.610,00

 

0012.0362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)……………1.736,43

 

0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………..115.762,50

 

0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de Cei

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………….71.772,75

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção de Centros de Educação Infantil – Jardins

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)……………1.050,00

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)……………4.738,12

 

 

Total…………………………………………………………………………………………………………….309.027,97

 

 

Art.2º. Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º correrão por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….14.520,00

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………1.050,05

 

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………5.788,12

 

0012.0361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….80.000,00

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….12.610,00

 

0012.0362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………1.736,43

 

0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..115.762,50

 

0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de Cei

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….71.772,75

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção de Centros de Educação Infantil – Jardins

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………1.050,00

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………4.738,12

  

Total…………………………………………………………………………………………………………….309.027,97

  

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de janeiro de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 02 de janeiro de 2017.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete