Decreto Executivo 569/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 30/03/1987

EMENTA

  • Reajusta os salários dos Servidores Públicos do Município de Rio dos Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da outras providencias.

Integra da Norma

DECRETO Nº569 DE 30 DE MARÇO DE 1987.

 

            Reajusta os salários dos Servidores Públicos do Município de Rio dos Cedros, regidos       pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da outras providencias.

           

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.70, item XXIX, da Lei Complementar Estadual nº5, de 26 de novembro de 1975.

            DECRETA:

Art.1º – Os salários do pessoal do serviço publico  da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros,      regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondente aos itens I, II,    III e IV, do art.2º, do Decreto nº 405, de 29 de abril de 1983, com reestruturação dada     pelo Decreto nº518, de 31 de março de 1986, ficam reajustados em 20% (vinte por        cento) de acordo com a Tabela abaixo, a partir de 1º de março do corrente ano,      conforme segue:

Categorias

Classe

Letra

Salário Mensal Cz$

I-     Não Especializados …………………………

1

–

-.-

 

2

–

2.275,00

II-   Especializados………………………………..

1

–

1.970,00

 

2

–

2.321,00

III-               Serviços Profissionais……………………..

1

–

3.650,00

 

2

–

3.200,00

 

3

–

2.764,00

IV-    Profissionais ………………………………..

1

A

4.368,00

 

 

B

3.107,00

 

 

C

3.107,00

 

2

A

4.368,00

 

 

B

3.650,00

 

 

C

3.107,00

 

3

A

4.506,00

 

Art.2º- Nenhum servidor público da Prefeitura Municipal perceberá salário inferior ao Salário       Mínimo estabelecido em Lei Federal.

Art.3º- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições   em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de março de 1987.

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 Este Decreto foi registrado e publicado nesta Secretaria, em local de costume pela Secretaria, em 30 de março de 1987.

 

 ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral